ADI 3889 Matéria: Processo Legislativo Relator: MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Federal – Projeto de Lei que altera a lei nº 8.666, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (PL-01292/1995)
PL-01292/1995 – Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
Dirigentes do Ibraop são recebidos pelo presidente da Atricon
O presidente Fábio Nogueira recebeu dirigentes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, na
TCs participam da elaboração de plano de combate à corrupção
O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, participou, nesta
Portaria 016/2018
Designa representantes desta Associação para composição da Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF).
STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3889) – Consulta do Governo do Estado de Rondônia
ADI 3889 Matéria: Processo Legislativo Relator: MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Senado – Proposta de Emenda Constitucional que cria o Conselho dos Tribunais de Contas (PEC 006/2013)
SF PEC 00006 2013 Ementa: Acrescenta o art. 75-A à Constituição Federal, para criar o
Câmara Federal – Projeto de Lei que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, que disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. (PL 7448/2017)
PL-07448/2017 – Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de
Câmara Federal – Projeto de Lei que altera a lei nº 8.666, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (PL-01292/1995)
PL-01292/1995 – Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
TCEMG emite alertas ao governador e ao procurador-geral por extrapolação de limites de gastos
Em sessão de Pleno realizada no dia 04/07/2018, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu dois alertas ao governador Fernando Pimentel e um ao procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, que extrapolaram o índice de 90% do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para gastos públicos relativos à despesa total com pessoal e à Dívida Consolidada Líquida. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta do relator das contas do governador de 2018, José Alves Viana.