Com a nova sistemática, graças à utilização do Sistema SIGAP – módulo Receptor, todas as Câmaras Municipais, os Fundos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades da administração pública direta e indireta do Governo do Estado e dos Municípios não mais enviam suas contas anuais em papel, mas sim em arquivos eletrônicos, com acompanhamento online.
Além da modernização tecnológica, o Tribunal estruturou uma nova unidade que passou a centralizar a análise de todas as prestações de contas de gestão, proporcionando padronização dos relatórios e do encaminhamento técnico.
Assim, a nova sistemática reproduz os mesmos avanços ocorridos em 2016 quanto às contas anuais de governo do Executivo Estadual e dos chefes dos Poderes Executivos municipais, que desde então passaram a ser enviadas eletronicamente com análise centralizada.
ECONOMIA DE CUSTOS
O envio eletrônico das contas anuais de gestão representa significativo avanço em economia de custos, tanto para o Tribunal de Contas quanto para os jurisdicionados.
Em primeiro lugar, deixam de existir os custos de deslocamento dos servidores municipais até as Regionais do Tribunal de Contas, ou até a sede, exclusivamente para protocolar suas contas anuais de gestão. Agora, as peças são digitalizadas na origem e enviadas via sistema, com acompanhamento pelos jurisdicionados.
Além disso, ganha-se em economia processual. Na sistemática anterior, as contas eram recebidas fisicamente e imediatamente digitalizadas pela Secretaria-Geral de Administração e então os respectivos processo eram autuados.
Em seguida, caso a instrução preliminar detectasse inconsistências formais nas peças, abria-se prazo para os jurisdicionados as retificarem, acarretando custos de expedição de documentos e horas de trabalho de servidores das Secretarias de Processamento e Julgamento e de Administração, além do custo da suspensão processual.
A partir deste ano, as peças processuais das 314 contas de gestão são examinadas a partir do momento em que são enviadas via sistema, como condição prévia para autuação do processo das contas anuais, e, em se detectando quaisquer inconsistências, o jurisdicionado é notificado via sistema para efetuar as retificações.
Por fim, a inovação contribui para melhorar o nível de transparência e para aprimorar a qualidade das análises técnicas.