A conselheira substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina Sabrina Nunes Iocken passou a contemplar, a partir deste ano, na apreciação dos processos de prestação de contas de prefeitos (PCPs) relativos ao exercício de 2022, a avaliação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial. O primeiro processo relatado por ela foi do município de Anitápolis, na sessão ordinária hibrida da segunda-feira (6/11), que recomendou, à câmara de vereadores do município, a aprovação das contas.
“A inclusão da análise das políticas públicas relacionadas à igualdade racial está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que venho adotando desde 2018, nos pareceres prévios das contas municipais”, afirmou a relatora.
Ela explicou que a inserção do tema como um dos eixos de avaliação da responsabilidade dá ao parecer prévio “um valor social por meio da análise das políticas públicas, considerando indicadores que evidenciam o cumprimento ou não de metas estabelecidas em leis e planos nacionais, bem como aqueles vinculados à Agenda 2030 da ONU”.
Para subsidiar o parecer, foi realizada pesquisa junto aos municípios com perguntas relacionadas à equidade na estrutura de pessoal (quantidade de pessoas negras lotadas no Poder Executivo, suas funções e representatividade, em termos percentuais, em relação ao total de pessoas), e à existência ou não, no município, do Conselho de Promoção da Igualdade Racial.
A pesquisa também questionou as ações afirmativas no âmbito institucional e as ações implantadas visando ao fortalecimento da promoção da igualdade racial.
O levantamento buscou ainda identificar se o município implementou políticas públicas que visam à promoção da igualdade racial e de ações antirracistas e as boas práticas na criação e consolidação do conhecimento gerado a partir de ações que visam à produção e consolidação de informações, bem como de diagnósticos no âmbito municipal.
A iniciativa foi proposta pela Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial nas Ações de Fiscalização do TCE-SC (CPFAR), instituída pela Portaria n. TC-0306/2022.
A conselheira substituta destacou que o parecer prévio não deve se limitar à análise da execução do orçamento e dos resultados alcançados em ações governamentais isoladas, mas que sua elaboração considere uma perspectiva sistêmica da governança municipal, inserindo também a preocupação em relação à geração de valor público à sociedade.
Além das políticas públicas relacionadas à promoção da igualdade racial, a relatora observou que subsidiam os pareceres prévios questões relacionadas à expectativa de vida e à taxa de mortalidade infantil com impacto direto no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); às perdas humanas por causas evitáveis, que servem como medidoras para o desenvolvimento de ações efetivas de serviços de saúde, de assistência social, de infraestrutura, entre outras voltadas para a prevenção e a garantia de melhores condições de vida.
A análise traz, ainda, avaliação das metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico e das políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção realizados no Município, para garantir sistemas alimentares mais saudáveis e sustentáveis.
Fonte: TCE-SC