O senso comum costuma identificar os resultados da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas apenas pela quantidade de gestores condenados e pelo volume de multas aplicadas e de restituições ao erário de recursos aplicados irregularmente. Trata-se de um equívoco. Embora esses sejam indicadores importantes, o mais relevante na atividade de controle não é o número de erros que foram punidos, mas o número de erros que foram evitados.
Costumo insistir neste conceito porque sei o quanto ele é de difícil compreensão para muitos: a principal missão do Tribunal de Contas não é a de aplicar sanções, mas a de contribuir para a melhoria da qualidade e da efetividade das políticas públicas em benefício da sociedade, mediante atividades de orientação, fiscalização e avaliação de resultados no que concerne à regularidade da aplicação dos recursos públicos.
Posso citar inúmeros exemplos de resultados positivos para a sociedade da atuação fiscalizadora do controle externo.
Quando o TCE exige que as obras públicas observem as normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências está contribuindo para a efetivação de um direito que a Constituição assegura a um importante segmento social. Da mesma forma, quando a Corte de Contas exige que os editais de concursos públicos assegurem parcela de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Quando o TCE fiscaliza se os editais de licitações observam as regras que preveem tratamento diferenciado e preferencial para as empresas de pequeno porte e microempresas, além de zelar pela legalidade dos procedimentos, está contribuindo para o êxito de uma política pública que estimula o empreendedorismo e a geração de empregos.
Quando o TCE passa a cobrar que as obras rodoviárias públicas e outros empreendimentos geradores de significativos impactos ambientais estejam em situação de regularidade no que concerne ao licenciamento ambiental e ao respeito à legislação de proteção ao meio ambiente está contribuindo para que os objetivos da política ambiental sejam alcançados.
Quando o TCE atua na fiscalização das concessões de serviços públicos contribui para garantir que os direitos dos usuários sejam respeitados, como a garantia do serviço adequado, com continuidade, segurança, regularidade, eficiência e modicidade das tarifas.
De igual modo, existem outros exemplos nas áreas de saúde, segurança, educação etc.
Ademais, quando o TCE adota medidas cautelares suspendendo editais de licitação ou interrompendo pagamentos de contratos superfaturados está atuando de forma preventiva e emergencial na defesa do erário e de princípios republicanos importantes como a moralidade, a eficiência e a transparência na administração pública.
Evidente que os Tribunais de Contas não podem descuidar de sua função sancionadora. É uma questão de justiça punir o mau gestor, incompetente, desleixado, ou desonesto, e exigir o ressarcimento aos cofres públicos pelos responsáveis por danos ao erário. Contudo, é necessário compreender que os benefícios do controle externo para a sociedade são muito maiores que a dimensão das punições aplicadas pelo Tribunal de Contas.
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.