O presente trabalho tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãos de controle externo e interno, na perspectiva – cada vez mais afirmada no Sistema Tribunais de Contas – de um agir colaborativo, indutor e orientador por parte dessas instituições. Nossa expectativa é de que esta cartilha possa contribuir com tal objetivo.
O TCU e as Olimpíadas de 2016 – 4ª ed.
O objetivo deste trabalho é apresentar um resumo gerencial das ações adotadas pelo
TCU para acompanhar os processos concernentes à preparação e à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, bem como das fiscalizações já empreendidas pelo Tribunal.
O TCU e as Olimpíadas de 2016 – 2ª ed.
Esta segunda edição da cartilha visa a apresentar ao público em geral o panorama
atualizado a respeito da estratégia de acompanhamento estabelecida pelo TCU para
monitorar as ações governamentais relacionadas ao megaevento, bem como mostrar o resultado das ações de fiscalizações já realizadas.
O TCU e as Olimpíadas de 2016
A presente cartilha tem como objetivo apresentar ao público em geral um panorama a respeito da estratégia de acompanhamento estabelecida pelo TCU para monitorar as ações governamentais relacionadas aos Jogos de 2016; visa, também, a evidenciar o resultado das fiscalizações.
Responsáveis com contas julgadas irregulares 2020
Responsaveis com contas julgadas irregulares 2020
Responsáveis com contas julgadas irregulares
Responsaveis_contas_julgadas_irregulares
Relatório Sistêmico Sobre Transparência Pública
O presente relatório surge com o objetivo de aprimorar a transparência da administração pública por meio da consolidação de trabalhos realizados pelo TCU que trazem avanços e permitem apontar boas práticas e perspectivas de progresso nessa área.
Parecer prévio sobre as contas do Presidente da República e síntese do relatório
Em cumprimento ao art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da
União (TCU) apreciou as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2019, com o objetivo de emitir o respectivo parecer prévio. Nos termos do art. 36 da Lei 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU, as referidas contas são compostas pelo Balanço Geral da União (BGU) e pelo relatório sobre a execução dos orçamentos da União.
5 Motivos para abertura de dados
Cinco motivos para que as organizações públicas iniciem o processo de abertura dos seus dados. É fundamental que os gestores públicos estejam sensíveis à necessidade de prover à sociedade amplo acesso a informações governamentais, não só porque a legislação brasileira assim determina, mas
também para que cidadãos, empresas, instituições de ensino e pesquisa, organizações
não governamentais e o próprio governo possam aproveitar todo o potencial que os
dados abertos têm a oferecer.
TCU, 2015.
Acesso à informação
ACESSO A INFORMAÇÃO