Os encerramentos de exercícios financeiros trazem consigo uma série de providências a serem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública.
Quando tratar-se do último ano de mandato dos prefeitos e da legislatura dos vereadores, certamente irá exigir, ainda, maiores cuidados. Dessa forma, o TCE-RS edita este Manual com o objetivo de colaborar com os Administradores Municipais nos assuntos atinentes ao último ano de mandato.
Orientações para o encerramento de mandato
Manual de Orientações para o Encerramento de Mandato 4ªed 2020.
Pareceres da Procuradoria Jurídica volume III – Direito financeiro
O tema da presente coletânea consiste no direito financeiro. Os pareceres que a compõe versam sobre a atividade financeira do Estado, mormente sobre um de seus mais complexos aspectos: a despesa pública. Foram lavrados em situações reais nas quais a Administração Pública precisa tomar uma decisão imediata frente a contextos em que elevadas somas monetárias encontravam-se em questão – mormente quando em jogo despesa com pessoal.
O instituto do reequilíbrio econômico-financeiro: uma análise doutrinária e jurisprudencial
Trata-se de estudo técnico que aborda de forma ampla o reequilibro econômico-financeiro, perpassando por suas espécies e conceitos. Cuida,
também, de sua aplicação nas variações cambiais, nas concessões de serviço público e nas obras e serviços de engenharia. Discorre, igualmente, sobre
matriz de riscos e do emprego do reequilíbrio em contexto pandêmico. Paralelamente, traz ponderações sobre sua caracterização e evidenciação, bem
como sobre a aceitabilidade de solução extrajudicial nos casos de conflito.
Encerramento e transição de mandato
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige o cumprimento de regras para o equilíbrio das contas públicas. E em relação ao último ano de mandato do gestor, a LRF e a Lei Eleitoral estabelecem proibições específicas. Em outras palavras, o administrador que sai não pode onerar os cofres públicos, de modo que para a nova gestão haja a transferência de responsabilidade pelo adimplemento de obrigações assumidas.
TCE-MS, 2016.
Contas públicas em final de mandato e em ano eleitoral: orientação aos gestores públicos municipais
Diante das eleições municipais de 2016, o TCE-MT publica a 3ª edição sobre as regras de final de mandato. Em linhas gerais, a cartilha aborda os principais itens que precisam ser observados durante o ano eleitoral e para a concretização do evento ?final de mandato?. Também são elencados os principais procedimentos e documentos que deverão ser preparados para efetivação da transmissão de mandato, visando propiciar a continuidade administrativa de forma qualitativa na gestão pública municipal.
TCE-MT, 2016.
Contas públicas em final de mandato e em ano eleitoral: orientação aos gestores públicos municipais
O TCE-MT publica cartilha ”Contas Públicas em final de mandato e ano eleitoral” para orientar gestores públicos municipais sobre as eleições de 2020. Em linhas gerais, a cartilha trata de principais disposições legais, que devem ser observadas durante o ano eleitoral e para a concretização do final de mandato. Além disso, são elencados procedimentos e documentos a serem preparados para efetivação da transmissão de mandato, de forma a propiciar a continuidade administrativa qualitativa na gestão pública municipal.
TCE-MT, 2020.
Alerta aos gestores em final de mandato
Considerando o papel didático pedagógico do Tribunal, a Secretaria de Fiscalização do TCE-MA elaborou o presente material com a finalidade de alertar os gestores dos Órgãos e Entidades Municipais quanto à responsabilidade fiscal de suas condutas e práticas administrativas no
ano de 2020, tendo em vista que no período de final de mandato, certos cuidados devem ser especialmente tomados para assegurar a continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
TCE-MA, 2020.
Manual de Início de Mandato
Objetivando auxiliar os prefeitos em início de mandato, o Tribunal de Contas do Espirito Santo organizou este documento, buscando descrever os preceitos fundamentais da legislação que trata da administração pública, em especial os da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja finalidade precípua está em resguardar o equilíbrio das contas municipais e garantir a
normalidade da gestão.
TCE-ES, 2016.
Cartilha de instruções quanto ao encerramento de mandato em ano eleitoral TCE-AC
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece limites e regras específicas acerca das finanças públicas durante o último ano de mandato em ano eleitoral, de modo que, o administrador público não poderá praticar, neste período, atos que venham a onerar os cofres públicos, comprometendo a gestão futura e transferindo aos seus sucessores obrigações assumidas em nome do poder público. O Tribunal de
Contas do Estado do Acre, cumprindo seu papel pedagógico, elaborou uma Cartilha com as principais regras a serem observadas pelos gestores, ao longo do último ano de mandato.
TCE- AC ano de 2016.