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1ª Câmara do TCE-PB aprecia denúncia e multa gestor pelo excesso de contratos sem concurso em Cacimba de Dentro

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, voltou a se reunir nesta quinta-feira (25), em sessão ordinária por teleconferência, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamentos com 53 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações e contratos, inspeções, denúncias, atos de pessoal e verificação de cumprimento de decisão.

O Colegiado julgou procedente denúncia formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Alexandre Márcio Ramos, contra o prefeito Valdinele Gomes Costa, em relação ao incremento injustificado de contratações por excepcional interesse público ao longo dos primeiros meses do ano de 2020 (proc. 11439/20).

Ao receber a denúncia, o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, considerou um “absurdo”. O município fica a 164 km da Capital, com uma população média de 17 mil habitantes. Conforme consta nos autos, no período denunciado e após inspeção especial constatou-se a existência 271 contratações por tempo determinado, 67% em relação ao número de efetivo.

A Câmara, à unanimidade, acompanhou o voto do relator, para julgar pela irregularidade dos procedimentos. Além de uma multa ao gestor no valor de R $4.000,00, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para análise de possíveis atos de improbidade, face às contratações sem concurso público. Para o conselheiro Nominando Diniz, essa é uma prática recorrente e o TCE precisará sem mais rígido na análise das justificativas para as contratações, que podem ser legais, mas precisam de um substancioso amparo constitucional, tendo em vista a excepcionalidade.

Regularidade – Regulares, algumas com ressalvas, foram julgadas as contas dos institutos de previdência municipal das prefeituras de Água Branca, Pilõezinhos, Pilões (2018) e Alagoinhas (2016), bem como a prestação de contas da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, exercício de 2019, na gestão do vereador Francisco Marconi Linhares.

Rejeitado foi o recurso de reconsideração (proc. nº 4133/19), interposto pelo gestor do município de Água Branca, Everton Firmino Batista, contra decisão prolatada no acórdão AC1-TC-00237/20, referente a contratações irregulares para serviços de saúde e assessoria jurídica. Irregular foi julgado o processo licitatório que envolveu a prefeitura de Mãe D’água (proc. nº 09982/20), referente a verificação de cumprimento da Resolução RC1-TC-00055/20.

Da mesma forma, os membros do colegiado reprovaram o Pregão Eletrônico realizado pela prefeitura de Passagem, (proc nº 15679), objetivando a contratação de empresa na prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação no fornecimento de combustíveis para o ano de 2020. Na decisão o gestor foi multado em R $5.000,00. Da mesma forma, após inspeção especial, a Corte manteve a posição pela irregularidade do processo licitatório sugerido pela prefeitura de Montadas, visando aquisição de material de construção. (proc. nº 8421/20). O processo já havia sido suspenso por decisão singular.

A Câmara decidiu não tomar conhecimento de denúncia apresentada contra a prefeitura de Jericó (proc. 14360/20), referente a obras de ampliação em unidade de saúde, tendo em vista ser competência do TCU, face a origem dos recursos. Procedência parcial foi a decisão do TCE em relação à denúncia contra o ex-prefeito Douglas Lucena, de Bananeiras (proc. nº 13892/19), referente a irregularidades no pagamento de obras realizadas à Construtora SBG. Coube multa de R $1.000,00 e anexação da denúncia às contas do ex-gestor.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2859ª sessão ordinária pela via remota. Contou com a participação on-line dos conselheiros Nominando Diniz Filho (Presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub procuradora Isabella Barbosa Martinho Falcão.

 

AscomTCE –PB

 

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