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TCE-PI emite recomendação a gestores sobre eventos e contratação de shows

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou no expediente da Sessão Plenária dessa quinta-feira (23) uma Proposta de Decisão Normativa para emissão de recomendação aos prefeitos e demais gestores públicos, estaduais e municipais, no âmbito do Estado do Piauí, de que o custeio com eventos festivos e a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultuosos do erário poderão configurar despesa ilegítima se se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.

A Corte decidiu à unanimidade pela recomendação, tendo em vista o contexto atual de severa crise econômica e sanitária, levando em conta, ainda, a importância da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.

A contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas sobre o tema, em especial o contido no art. 25, inciso III, da Lei federal n° 8.666/1993, ou no art. 74, inciso II, c/c o §2° do mesmo artigo, ambos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.

Como já mencionado anteriormente, a despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos, a partir do quinto dia útil após o vencimento do mês, estiver pendente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes de ato normativo que a estabeleça, bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.

A não observância dessa Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e saneamento, implicarão a assunção de dolo. mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema.

A proposta, relatada pelo conselheiro Kennedy Barros e contida no processo TC nº 008904/2022, foi aprovada pela Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ) durante a reunião n° 06/2022, realizada no último dia 21. A Decisão Normativa nº 28 entra em vigor a partir desta sexta-feira (24).

Fonte: TCE-PI

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