Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Câmara Federal – Projeto de Lei que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal. (PL 6726/2016)

PL-06726/2016 – Regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.
– 13/07/2021 Discussão em turno único.
– 13/07/2021 Encerrada a discussão.
– 13/07/2021 Votação em turno único.
– 13/07/2021 Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão Especial.
– 13/07/2021 Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, adotado pelo Relator da Comissão Especial.
– 13/07/2021 Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
– 13/07/2021 Votação da Redação Final.
– 13/07/2021 Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR).
– 13/07/2021 A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 6.726-A/2016).
– 13/07/2021 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.123, de 2015, 6.726, de 2016, 6.752, de 2016, 8.912, de 2017, 9.289, de 2017, 9.447, de 2017, 5.747, de 2019, 3.620, de 2020, e 3.621, de 2020, bem como das Emendas de Plenário nº? 1, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 14 e 16, de 2015, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 11 e 17, de 2015, assim como, na hipótese de provimento de eventual recurso, dos Projetos de Lei nºs 674, de 2019, e 2.372, de 2020, e das Emendas de Plenário nºs 5, 13 e 15, de 2015.
– 13/07/2021 O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 8.
– 13/07/2021 Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Especial.
– 13/07/2021 Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.

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