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Diretores-gerais de Fundo Municipal de Previdência são multados em R$ 61,4 mil pelo TCE-AM

As contas de Sidney Oliveira Miranda e João Luiz Abreu, diretores-gerais do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri (Funpreb), em 2016, foram julgadas irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta terça-feira (4), durante a 2ª sessão ordinária 2020, realizada excepcionalmente no auditório da Corte de Contas por conta de reformas para melhoria do Plenário do TCE-AM.

Sidney Oliveira Miranda foi responsável pelo Funpreb de janeiro a maio de 2016 e João Luiz Abreu de Souza foi o ordenador de despesas do Fundo de maio a dezembro do mesmo ano.

Dezesseis irregularidades detectadas pelo setor técnico do TCE foram as causas para a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, punir os gestores com multas e alcances no valor de R$ 61,4 mil (R$ 30,8 mil para cada entre multas e alcance).

Entre as 16 restrições listadas no relatório técnico da Corte de Contas estão a ausência de comprovantes de deslocamento no valor total de R$ 12,9 mil, em processo de pagamento de diárias; falta de justificativa na ausência de registro individualizado das contribuições de cada servidor e da parte patronal; além da falha na comprovação de aplicação dos recursos previdenciários no mercado financeiro de acordo com as determinações legais.

À atual gestão do Funpreb, o Tribunal encaminhará cópias das peças emitidas pela comissão de inspeção e pelo representante ministerial, visando evitar as mesmas impropriedades nas próximas prestações de contas e a regular aplicação dos recursos públicos. Os ex-gestores têm 30 dias para recorrer da decisão ou quitar os débitos.

Outra prestação de contas reprovada, ainda de relatoria da conselheira Yara Lins, foi a da Câmara Municipal de Boca do Acre, de responsabilidade de Adautivo Ferreira da Silva, em 2017.

Devido a diversas irregularidades, Adautivo Ferreira foi condenado a devolver entre multa e alcance, o valor de R$ 17,1 mil. O valor aplicado deve ser quitado em 30 dias.

Da mesma forma, as contas do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Ipretab), na gestão de Altenor Lopes Magalhães, foram rejeitadas pelo colegiado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou Altenor Lopes a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 13,6 mil referente ao exercício financeiro de 2018.

Regulares

Entre as contas julgadas regulares com ressalvas estão as do ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza, em 2013. Por constar nos autos da prestação de contas, pequenas infrações, foi aplicado ao ex-gestor multa de R$ 10 mil.

Os ex-gestores da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Marcellus José Barroso e Claudemir José Andrade, em 2017, tiveram as contas julgadas regular com ressalvas, sem multa.

Participaram da sessão conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Filho e Yara Lins, e os auditores Alber Furtado e Mário Filho, além da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede, que atuou como procuradora-geral em exercício representando o Ministério Público de Contas (MPC).

Texto: Dionisson Garcia

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Diretoria de Comunicação do TCE-AM

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