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Ex-prefeito não presta contas ao TCE-PB e vai responder por um débito de quase R$ 9 milhões

O ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, vai responder por prejuízos aos cofres do município em valores que chegam a quase R$ 9 milhões, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (28). A Corte rejeitou as contas da prefeitura ao constatar que o gestor não aplicou os percentuais mínimos em saúde e educação e ainda deixou de recolher 100% das contribuições previdenciárias que garantem a aposentadoria dos servidores.

O relator do processo (TC nº 04663/15) foi o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, que em seu voto apontou gravíssimas irregularidades, entre as quais, déficit financeiro e orçamentário, despesas sem comprovação, sonegação de documentos junto ao TCE e omissão de gastos. O ex-prefeito aplicou apenas 2.95% em educação, muito aquém dos 25%, mínimo exigido em Lei. Da mesma forma para a Saúde foram alocados apenas 9.11%, dos 15% estabelecidos pela Constituição Federal.

Contas Aprovadas – A Corte de Contas emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2018 dos municípios de Picuí e Salgado de São Felix. Também aprovadas foram as prestações de contas de Pedra Lavrada de 2017, Malta, relativas a 2016, e as de Uiraúna, referente ao exercício de 2015.

Recursos – O Pleno decidiu dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo prefeito de Remígio, Francisco André Alves, contra decisão emitida pela 1ª Câmara. O Pleno entendeu, à unanimidade, julgar regulares os procedimentos licitatórios para contratação, por inexigibilidade, de serviços advocatícios no município, processo sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

Tendo como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes, rejeitado foi o recurso manuseado pela Organização Social Instituto de Gestão em Saúde – IGES – (GERIR), contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC-0171/19, que julgou irregulares as despesas e a operacionalização das ações e serviços de saúde na Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos-PB. A Corte, à unanimidade, entendeu que a parte não apresentou elementos suficientes que possam modificar a decisão atacada.

O Pleno ainda negou provimento ao recurso apresentado por Livânia Maria da Silva Farias, ex-secretária de Estado da Administração, face o Acórdão AC2 – TC – 00376/20, que julgou irregular o Pregão Presencial nº 206/17, destinado à contratação de tendas e equipamentos pela Secretaria de Comunicação. Da mesma forma, a peça recursal interposta pelo prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, e pela Secretária de Administração, Maria das Graças Feliciano de Medeiros, contra o Acórdão AC2-TC-00182/20. Os impetrantes alegavam cerceamento de defesa.

Consulta – Os conselheiros analisaram e decidiram responder consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado, a respeito da continuidade do Projeto “Balcões de Direito”, destinado a atender demandas nos municípios, em localidades onde não existam defensores públicos. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão.

O projeto era uma parceria entre a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho, no entanto, foi suspenso no período de Pandemia, com a desistência da parte ministerial. A Defensoria indagou do TCE a possibilidade de manter o projeto, subsidiado com os recursos orçamentários do órgão, tendo em vista a inexistência de dotação específica no orçamento estadual. A Corte respondeu indicando os requisitos para legalidade.

Votos de Pesar – O TCE aprovou, à unanimidade, Voto de Pesar” pelo falecimento da servidora Vanessa Lucena. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fernando Catão, no gabinete do qual, a servidora era lotada. O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, lamentou a prematura perda e lembrou a jovialidade e a capacidade de Vanessa. Os demais membros manifestaram condolências. Por iniciativa do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o Pleno também manifestou pesar pelo falecimento da genitora do advogado Paulo Italo de Oliveira Vilar.

O TCE-PB realizou sua 2284ª sessão ordinária, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana e contou com o quórum formado pelos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom TCE –PB

 

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