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Instituído pelo TCE-MT, primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil é sancionado

A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo no estado passam a ser apreciados à luz da coerência e da padronização, asseguradas por uma legislação própria. Instituído pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil foi sancionado pelo governador do estado, Mauro Mendes, nesta segunda-feira (19). 

Diante da publicação da Lei Completar 752, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, chama a atenção para a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo.  “Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas.”

Na última semana, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Já no âmbito da Corte de Contas, a resolução normativa foi aprovada em setembro. Desde então, vem chamando a atenção de outras Cortes de Contas pelo país. “Todos os tribunais estão aguardando a aprovação para que eles também adotem o mesmo encaminhamento que o TCE-MT”, afirmou o presidente. 

Conforme Novelli, o Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano. 

Além disso, contou com a consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, sociedade integrada por uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor doutor Fredie Didier Jr.

“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, concluiu o presidente. 

Vanguarda

O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal no contexto da democracia brasileira.

Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas. 

Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Fonte: TCE-MT

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