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Segue em vigor Instrução Normativa do TCE-MA que disciplina despesas com festividades por parte do executivo municipal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) não promoveu qualquer alteração nos termos da Instrução Normativa nº 54, popularizada como “IN do Carnaval”. Aprovada pelo pleno em 31 de janeiro do ano passado, atendendo a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e com base nas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e dos estados, a IN dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A IN permite que o TCE conceda medida cautelares atendendo a representações formuladas junto à corte, o que ainda nao se registrou até o momento em relação ao carnaval deste ano. O descumprimento da medida, ou seja, a realização de despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

http://site.tce.ma.gov.br/index.php/noticias-internet/2514-segue-em-vigor-instrucao-normativa-do-tce-que-disciplina-despesas-com-festividades-por-parte-do-executivo-municipal

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