Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM apura revogação de pregão pela Prefeitura de Manaus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) está apurando a revogação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

O caso veio à tona a partir de uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas que inicialmente tratava a respeito de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.

Ocorre que dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação. No entanto, em 03 de dezembro, a Secretaria realizou um procedimento licitatório para contratação de uma empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

De acordo com a denúncia recebida pelo TCE-AM, o pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, mas, o procedimento foi revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.

“Considerando que a intenção de prorrogação (do Termo de Cooperação) previu a inclusão de ‘implantação de um Regime Especial de Aulas não presenciais no Sistema de Ensino, com medida preventiva à disseminação do Covid-19’, há a necessidade de esclarecer em que condições tal implantação ocorreria e quais os ônus envolvidos, uma vez que o texto original do Termo de Cooperação não previa ônus para nenhuma das partes”, apontou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) do TCE-AM, em parecer pela autuação da Denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal como Representação contra a Semed.

A representação foi admitida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

“Não é praxe desta Corte de Contas interferir na contratação ou não de quaisquer serviços pela Administração, mas é dever do TCE zelar pela aplicação dos recursos públicos e pela prestação de serviços de qualidade à população. O cenário exposto para justificar a contratação do serviço licitado, ou seja, a pandemia da Covid-19, está longe de ser solucionado, o que torna questionável a decisão de revogação do pregão em tela”, apontou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) da Corte de Contas, em despacho inserindo no processo nº 11870/2021, cujo relator é o conselheiro Érico Desterro, também ouvidor-geral do TCE-AM.

Os órgãos técnicos do Tribunal estão apurando os atos praticados pela Prefeitura de Manaus via Semed e as análises serão remetidas ao relator, que analisa o caso após demanda recebida pela Ouvidoria.

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Elvis Chaves 

 

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