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Agenda do Controle

TCE-AM emite orientação sobre gestão e descarte de resíduos sólidos dos serviços de saúde

Preocupado com o lixo produzido pelas unidades de saúde neste período de pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Amazonas produziu uma nota técnica aos gestores do Estado e dos municípios com orientações sobre a gestão e o descarte dos resíduos sólidos, em especial dos serviços da saúde.

Elaborada pela Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb), setor da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, sob coordenação do conselheiro Júlio Pinheiro e apoio do presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, a nova Nota Técnica foi aprovada pelo colegiado esta semana.

“Neste momento de pandemia, causada por um inimigo invisível e com alto poder de contágio, precisamos nos preocupar com a destinação dos resíduos sólidos e de que forma os gestores devem atuar para que não haja contaminação do solo, dos nossos rios e, consequentemente, um novo período de contaminação da população. Como orgão de controle, o TCE se une aos gestores para orientar de que forma eles devem agir para, juntos, combatermos o novo coronavírus”, disse Mario de Mello.

As recomendações são direcionadas à Prefeitura de Manaus, às Secretarias de Estado e municipais de Saúde e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

“A responsabilidade dos agentes públicos não fica afastada só pq eles adotaram as medidas orientadas pelo TCE na nota técnica. A responsabilidade pode ser verificada quando o Tribunal for aferir as providências para minimização dos impactos dos resíduos sólidos”, disse o conselheiro Júlio Pinheiro, que coordena as ações ambientais do TCE-AM.

Orientações

Entre as orientações destinadas à Prefeitura de Manaus está a elaboração de um plano de contingência para atendimento de eventual aumento na geração de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde, bem como o estabelecimento de protocolos específicos para proteção de saúde dos trabalhadores.

Às Secretarias de Saúde, a nota técnica orienta que, entre outros, devem ser elaborados planos de gerenciamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde. A gestão dos resíduos sólidos contaminados ou com suspeita de contaminação por COVID-19 gerados em unidades de saúde da atenção primária ou unidades de referência devem deve seguir a regulamentação aplicável segundo determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a nota técnica, ao Ipaam cabe a fiscalização e o monitoramento quanto às ações de descarte dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, bem como orientação às prefeituras do interior do Amazonas.
Texto: Camila Carvalho.

 

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