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TCE-CE: Autarquia de Trânsito de Fortaleza deve suspender contratação de empresa de fiscalização por falha em edital

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), órgão da Prefeitura de Fortaleza deve suspender imediatamente o Pregão Presencial n.º 012/2018 por indícios de falhas no certame. A decisão é do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão plenária nesta terça-feira (12/3).

A concorrência pública objetiva o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviço de locação de aplicativos para dispositivos móveis com sistema de retaguarda, Sistema de Informações Gerenciais (SIG), dispositivos móveis conectados e equipamentos para gestão e operação, direcionados à fiscalização e à operação de trânsito de Fortaleza.

As principais falhas apontadas pelos julgadores do Processo nº 29546/2018-9 dão conta de cláusulas editalícias que restringem a competitividade, em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), caracterizando a fumaça do bom direito. Embora constem nos autos informações de que a sessão de demonstração dos produtos tenha ocorrido no dia 1/10/18, o certame ainda encontra-se “em aberto”, segundo o Portal de Licitações dos Municípios, não tendo havido declaração de vencedor e adjudicação do seu objeto, conforme informações da Prefeitura de Fortaleza (Perigo da Demora).

Diante dos fatos, o TCE determinou a imediata suspensão, na fase em que se encontra, do Pregão Presencial n.º 012/2018, promovido pela AMC abstendo-se de dar prosseguimento ao certame e celebrar o respectivo contrato até novo pronunciamento desta Corte. Em caso de ter sido assinado o correspondente contrato, seja suspenso qualquer repasse dele decorrente, até decisão final deste Tribunal, dando-se ciência da decisão aos interessados.

A medida havia sido concedida pelo conselheiro substituto (auditor) Itacir Todero, um dia antes da homologação em plenário (11/3), por meio do Despacho Singular nº 1443/2019.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3495-autarquia-de-transito-de-fortaleza-deve-suspender-contratacao-de-empresa-de-fiscalizacao-por-falha-em-edital

 

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