Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE Ceará estabelece diretrizes sobre funcionamento e prestação de serviços no órgão até 31 de março

O Tribunal de Contas do Ceará prorrogou, até 31 de março, uma série de medidas que visam garantir a continuidade da prestação de serviços, resguardando a saúde de todos que trabalham no órgão, dos jurisdicionados e da sociedade. As determinações estão previstas na Portaria nº 112/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta quarta-feira (17/3).

O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o final deste mês, e os jurisdicionados devem utilizar exclusivamente os canais a distância do TCE Ceará. Os prazos previstos nos processos que tramitam em meio físico, inclusive o cômputo da prescrição processual, também estão suspensos até 31 de março.

Já os prazos referentes aos processos eletrônicos estão mantidos, visto que a Corte de Contas disponibiliza, em seu Portal de Serviços Eletrônicos, os sistemas necessários para fazer petições, enviar documentos, consultar peças processuais, entre outros sistemas.

Caberá ao relator de cada processo deliberar sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazos ou adiamento de atos processuais, nos casos de impossibilidade técnica ou operacional do cumprimento de diligências. Nessas situações, compete às partes interessadas enviar previamente o pedido ao relator responsável, via sistema de Peticionamento Eletrônico.

Em decorrência do feriado de São José (Lei Municipal nº 8796/03), não haverá expediente no Tribunal de Contas no dia 19 de março, aplicando-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições do artigo 219 e 224, §1º, do Código de Processo Civil.

Segundo o presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, as medidas são necessárias para garantir a prestação dos serviços de maneira segura. “Continuamos exercendo nossas atividades e atuando de forma concomitante. O controle externo é essencial e tem se mostrado cada vez mais eficiente, principalmente em períodos de crise, como este que vivemos, que exigem dos gestores um cuidado ainda maior com a destinação dos recursos públicos”, reforçou Valdomiro Távora.

As determinações do Presidente do TCE Ceará levam em consideração o Decreto estadual nº 33.980/2021, que ampliou o isolamento social rígido para todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para o enfrentamento da Covid-19; bem como a Portaria nº 87/2021, do Tribunal, que trata do funcionamento do órgão mediante Teletrabalho emergencial.

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4499-tce-ceara-estabelece-diretrizes-sobre-funcionamento-e-prestacao-de-servicos-no-orgao-ate-31-de-marco

 

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