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TCE-PB dá 90 dias para Prefeitura de Bayeux fazer nova licitação de coleta do lixo e multa ex-gestor

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (26), em referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Bayeux realize, no prazo de 90 dias, nova licitação para os serviços de coleta e destinação do lixo da cidade. Até a conclusão do novo procedimento, fica mantido o contrato nº 75/2019, que ora assegura a prestação do serviço.

A determinação, em forma de citação, será encaminhada a prefeita do município, Luciene Gomes. E deu-se após o julgamento pela irregularidade do Pregão Presencial nº 020/19 e da Tomada de Preços 24/2019, nos autos processo nº 15969/19 – de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, pelo ex-gestor do município, Gutemberg de Lima Davi.

Relator do processo e autor de três decisões cautelares durante a tramitação processual da matéria, o conselheiro Fernando Catão propôs, e o colegiado acatou, aplicação de multa máxima (R$ 12,3 mil) ao ex-prefeito Gutemberg de Lima Davi e ao então pregoeiro Emanoel da Silva Alves. Ao invés de cumprir determinações da Corte relativas ao Pregão Presencial nº 020/19, o então gestor lançou a Tomada de Preços 24/2019, com o mesmo objeto e contratando a mesma empresa, observou o relator.

O conselheiro citou na sessão relatórios técnicos do órgão auditor e parecer do Ministério Público de Contas, ambos apontando irregularidades nos dois procedimentos licitatórios reprovados. Entre as quais a “falta de qualificação técnica da empresa vencedora – MAC Construções e Serviços Ltda. ME – para contratar com a administração pública”.

A Auditoria e o MPC apontam, nos autos, a existência de “evidente fraude” em documentação apresentada pela empresa, com omissão de receitas em seu balanço, o que tornaria inválida a declaração de EPP – Empresa de Pequeno Porte.

O relator informou na sessão que a empresa recebeu do município R$ 7,7 milhões, nos exercícios 2019 e 2020 (dados atualizados até 19/11/2020).

A Câmara decidiu também, no mesmo julgamento, pelo envio de cópias da sua decisão às representações do Ministério Público Federal na Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, além da Receita Federal, para eventuais providências relativas à atuação comercial da empresa no setor público.

Cautelar em contrato da Educação – Do mesmo relator, o colegiado referendou igualmente medida cautelar (DS1 TC 102/2020) determinando ao secretário Cláudio Benedito Silva Furtado, titular da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, que se abstenha de dar continuidade a pagamentos vinculados à Dispensa de Licitação nº 09/2018, e contrato decorrente nº 079/2018,analisados nos autos do processo 19024/19.

O procedimento, lançado na gestão do então secretário Aléssio Trindade de Barros, destinou recursos de R$ 8,2 milhões para curso de formação de educadores e coordenadores do programa PROJOVEM CAMPO. A decisão no referendo determina também que seja apresentada a prestação de contas de valores contratualmente já pagos.

Pregões irregular e regular – Exame do processo 10401/20 resultou no julgamento pela irregularidade do Pregão Eletrônico 011/2020, da Secretaria de Estado da Administração, destinando R$ 54,2 milhões à aquisição de medicamentos, em razão de demandas judiciais. Prazo de 30 dias foi concedido à gestora da pasta, Jacqueline Fernandes de Gusmão, para apresentação de esclarecimentos acerca de quantidades e valores de alguns itens apontados com sobre preço pela Auditoria da Corte.

Da mesma secretaria foi julgado regular com ressalvas o Pregão Presencial para registro de preços, sob nº 00379/2019, seguido dos contratos decorrentes (processo 08309/20). Os recursos são de R$ 12,3 milhões e se destinam à compra de material de ensino (conjunto professor/aluno), de responsabilidade de Secretaria de Estado da Educação da Ciência e da Tecnologia.

A sessão 2.852 serviu ainda ao julgamento de outros procedimentos licitatórios de prefeituras para compra de combustíveis e alimentos; além de prestações de contas, atos de pessoal relativos a concursos públicos e a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a sessão contou com as participações do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

SESSÃO NA INTEGRA https://youtu.be/1lhBxigsKa0

Ascom/ TCE-PB

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