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TCE determina que Estado e municípios implementem medidas de prevenção e combate a queimadas em Rondônia

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta sexta-feira (5 de junho), e a crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foram citadas em decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) nessa quinta-feira (4), a qual faz determinações para que o Governo do Estado e os municípios implementem de modo efetivo ações visando à prevenção e combate a queimadas irregulares em Rondônia.

Tais medidas, segundo a Decisão n. 0089/2020-GCBAA (Processo n. 3625/2018), reiteram o teor dos atos recomendatórios conjuntos, celebrados pelo TCE-RO e pelos Ministérios Públicos de Contas (MPC-RO) e Estadual (MP-RO), cujo objetivo é reduzir e cessar os efeitos negativos causados pelas queimadas ao patrimônio ambiental, à economia local e à saúde pública, ainda mais neste período pandêmico, podendo intensificar os casos de Covid-19.

A decisão ainda está em sintonia com determinações/recomendações feitas anteriormente pelo Tribunal, por meio de outras decisões monocráticas e até mesmo do Pleno, incluindo medida proferida a partir dos resultados da auditoria operacional ambiental realizada em 2012 pelo TCE-RO, em conjunto com os demais TCs da Amazônia Legal e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de avaliar a política ambiental das áreas protegidas no bioma amazônico.

FOCOS DE CALOR

Na decisão, são expostos dados de entidades públicas e privadas relativamente à incidência de focos de calor em Rondônia, além de imagens fotográficas, mostrando que as derrubadas e as queimadas, que se repetem ano a ano, estão ocorrendo e tendem a se intensificar no período de estiagem que se aproxima.

Isso, segundo o TCE, ressalta a necessidade de uma atuação mais firme por parte dos órgãos ambientais, a fim de evitar danos irreparáveis à biodiversidade ambiental do Estado de Rondônia (parques, estações, reservas, florestas e áreas de proteção, entre outras), como também para a saúde humana, incluindo o perigo iminente de ocorrer a intensificação dos casos de Covid-19 ante a poluição do ar que normalmente já provocam doenças respiratórias.

Cita ainda o Tribunal a importância de se alertar à população sobre os riscos das denominadas “queimadas urbanas” (prática de se atear fogo em fundos e frentes de quintais, gerando fumaça e incomodando os vizinhos com a poluição do ar), uma vez que, além de ser danosa à saúde, constitui-se ato proibido pelo Código de Postura dos Municípios.

Sendo assim, o TCE, em sua decisão, ainda estabelece o prazo de 10 dias a gestores estaduais e dos municípios para que informe sobre providências adotadas e/ou planejadas para a execução de ações contidas no Plano de Ação em Governança Multinível, assim como medidas urgentes a serem tomadas (com apresentação de cronograma), objetivando combater o número de desmatamento e focos de queimadas degradantes ao meio ambiente no âmbito do Estado de Rondônia, uma vez que o descumprimento pode resultar na aplicação de sanções conforme a legislação vigente.

ASCOM TCE-RO

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