Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO adota normas de auditoria

As Normas de Auditoria do Setor Público (NBASP) serão utilizadas nos procedimentos de fiscalização do TCE goiano

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), entidade de estudos e pesquisas dos tribunais de contas do Brasil, serão adotadas pelo TCE de Goiás. Decisão nesse sentido foi aprovada esta semana (14/ago), pela Resolução Normativa n° 7/2019, proposta pelo presidente Celmar Rech e relatada pelo conselheiro Helder Valin em sessão plenária.

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e apoiar os tribunais de contas no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade. Elas contemplam princípios fundamentais do setor público e convergem com as normas da Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria (tradução livre de International Organization of Supreme Audit Institutions – Intosai).

A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os tribunais de contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira. No TCE-GO, a resolução aprovada hoje estabelece que serão adotadas as normas dos níveis 1 e 2.

As NBASP de nível 1 definem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização.

Distintamente das NBASP de nível 1, que passaram por um processo de convergência ao marco normativa brasileiro, no nível 2 optou-se pela adoção das normas tais como aprovadas pela Intosai, utilizando-se para tanto de tradução realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e revisão realizada pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB.

Os procedimentos operacionais e manuais de auditoria atualmente existentes no TCE-GO serão mantidos, ficando a Secretaria de Controle Externo autorizada a promover os ajustes para alinhamento dos documentos. Caso haja divergências e incompatibilidades com as Normas de Auditoria Governamental (NAG), aprovadas pela Resolução Normativa nº 06/2016, devem prevalecer as disposições das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

Dicom/TCE-GO

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