Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO divulga lista de gestores com contas reprovadas

Inclusão na lista pode levar a inelegibilidade e impedir provimento em cargos públicos

Um total de 21 nomes, entre ex-autoridades e servidores públicos estaduais integram a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A relação está disponível para consulta pelo site do TCE-GO, no www.tce.go.gov.br (opção Fiscalização e Controle/Contas Irregulares), atualizada até o dia 20 de julho do corrente ano.

A lista é composta pelos nomes dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível no TCE-GO. Ela contém os nomes das pessoas físicas, detentoras ou não de função pública, que tiveram suas contas rejeitadas no TCE-GO por irregularidade insanável, em decisão transitada em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Não constam no documento os nomes dos responsáveis cujas contas irregulares ainda estão sob apreciação do Tribunal. A lista pode ser alterada a qualquer tempo, com acréscimos ou supressões.

Atendendo ao que dispõe o artigo 11, parágrafo 5º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504 de 30/09/1997), a relação é remetida à Justiça Eleitoral, a quem cabe, a seu juízo, declarar se essas pessoas podem ou não concorrer a cargos por eleição.

CERTIDÃO

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode requerer, também pelo site do Tribunal, na opção  Consultas/Emissão de Certidões, a emissão de uma Certidão Negativa on-line, que tem validade de 30 dias, certificando não constar registro de contas julgadas irregulares no TCE-GO em nome do requerente. A exceção é de quem tem processos tramitando no Tribunal, caso em que a pessoa deve requerer a certidão via protocolo, pessoalmente ou por e-mail ([email protected]). Esse documento é exigido para provimento de cargos públicos em Goiás.

A consulta para emissão desta certidão é efetuada nos registros da Secretaria Geral – Contas Julgadas Irregulares pelo TCE-GO, excluídos os lançamentos relativos a processos em tramitação que ainda não foram objeto de deliberação por parte do Tribunal.

Diretoria de Comunicação Social

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