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TCE-PR: Ponta Grossa deve regularizar problemas no transporte público municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa regularize três inadequações relativas aos serviços de transporte coletivo oferecidos por esse município da Região dos Campos Gerais.

As falhas foram detectadas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte, após a unidade técnica realizar procedimento para verificar se o município havia regularizado questões apontadas em auditoria sobre o assunto promovida junto ao município pelo órgão de controle no âmbito de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018.

Assista à reportagem veiculada no programa Meio Dia Paraná.

Determinações

Em primeiro lugar, os conselheiros ordenaram que o município de Ponta Grossa providencie a liberação imediata do acesso integral às ferramentas de tecnologia da informação do Centro de Controle de Operações da concessionária aos agentes responsáveis pela fiscalização da concessão.

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt (gestão 2021-2024), ainda foi multada em R$ 3.894,30 pelo descumprimento de medida cautelar emitida pelo Tribunal no ano passado, a qual continha idêntica determinação. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.

Finalmente, foi determinado à administração municipal que, no prazo de um ano, adeque a acessibilidade de quatro terminais de ônibus e de três pontos de parada, bem como mitigue o problema da superlotação observada em horários de pico nos veículos que perfazem determinadas linhas de transporte coletivo.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 627/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de abril, na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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