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TCE-MG suspende licitação de R$ 224 milhões para transporte público em Varginha

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, ontem (29/1/2019), a Concorrência Pública nº 002/2018, promovida pela Prefeitura de Varginha, para “exploração da operação de todo o sistema de transporte coletivo regular de passageiros, a ser realizado por ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro modo que venha a ser implantado durante a vigência da concessão”. A licitação estimada em mais de R$224 milhões foi suspensa liminarmente pelos membros do Colegiado da Segunda Câmara que referendaram a decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila (processo nº 1.058.502).

Por meio da análise de uma Denúncia, foi verificado que não foi apresentado no Edital nenhuma justificativa para a previsão de cobrança de outorga. O relator esclareceu em seu voto que a “opção pela cobrança de outorga em licitações de transporte coletivo de passageiros deve ser avaliada com critério por representar um custo excedente da concessionária, que será remunerada apenas pelas tarifas pagas pelos usuários. Pode representar uma sobrecarga no cálculo tarifário, em prejuízo aos usuários dos serviços, podendo ainda inviabilizar economicamente a prestação dos serviços. ”

No voto, ele também explica que “o transporte coletivo de passageiros é considerado serviço público de caráter essencial, e que a tarifa do transporte público tem um grande impacto econômico no custo de vida dos trabalhadores e da população em geral, devendo haver especial atenção do Poder Público na tutela desse direito da população”.

Os responsáveis não devem praticar qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, considerando o valor estimado do contrato, R$224.887.773,58. O secretário Municipal de Administração, Sérgio Kuroki Takeishi; e o diretor do Departamento de Suprimentos, Silvado Afonso Piva, foram intimados para encaminhar a publicação da suspensão da licitação no prazo de cinco dias. O descumprimento da determinação acarretará em multa.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

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