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TCE-PB aprova contas de sete prefeituras e rejeita as de São Miguel de Taipu e Cruz do Espírito Santo

Reunido em sessão ordinária, por teleconferência, nesta quarta-feira (05), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas das prefeituras de São Miguel de Taipu (2019) e Cruz do Espírito Santo (2016). Ainda cabem recursos. Aprovadas foram os processos de contas dos municípios de Vieirópolis, Nazarezinho, Tenório, Livramento, Maturéia e Barra de Santana, relativas a 2019, e de Caldas Brandão, por maioria, referentes a 2018.

O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira (proc. 05770/17), deixou de recolher as contribuições previdenciárias no montante de R$ 3,1 milhões. Não atingiu o percentual mínimo de 25% em educação. Houve gastos excessivos em contratações sem concurso e com combustíveis, neste caso, em valores que ultrapassaram os R$ 2 milhões, despesas estas que serão apreciadas em processo específico, segundo o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Foi aprovada multa de R$ 4 mil.

No caso de São Miguel de Taipu (proc. 05901/19), na gestão do prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, ficaram evidenciados excesso de gastos na contratação de funcionários a título de serviços prestados – acima do limite permitido para despesas com pessoal, falta de recolhimento obrigatório para Previdência e descumprimento a decisões do TCE, no tocante a suspensão de pagamentos em processos licitatórios julgados irregulares.

Recursos – O Pleno rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito municipal de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, face deliberação da 2ª Câmara, consubstanciada no Acórdão AC2 – TC – 00360/2020. Com vista ao conselheiro Arnóbio Viana ficou adiado o recurso manuseado pelo prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, em virtude de parecer contrário sobre as contas de 2017.

Também com pedido de vista ao conselheiro André Carlo Torres Pontes saiu da pauta o recurso impetrado pela prefeita de Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci, referente às contas de 2017, sobre decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00281/19. Rejeitados, por ausência dos requisitos legais para a peça recursal, foram os Embargos apresentados pelo ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, face as contas do exercício de 2016.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2305ª sessão ordinária pela via remota, oportunidade em que apreciou uma pauta com 16 processos. Compuseram o colegiado os conselheiros Fernando Catão (presidente), Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

Ascom TCE-PB

 

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