Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB aprova contas de três prefeituras relativas a 2018 e rejeita as de Olho D’Água de 2016

Reunido na tarde desta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado – dando continuidade à sessão ordinária iniciada pela manhã, rejeitou a prestação de contas do município de Olho D’Água, relativa ao exercício de 2016, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se déficit financeiro e orçamentário, despesas sem licitação no valor de R$ 688 mil e o não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso.

Aprovadas foram as contas das prefeituras municipais de São João do Cariri, Mato Grosso e Mamanguape relativas ao exercício de 2018, assim como as de Catingueira de 2017 – análises decorrentes do Processo de Acompanhamento da Gestão. Pela aprovação foram julgadas ainda as contas de Pilõezinhos e Casserengue de 2016 e Juazeirinho (2015).

O Pleno votou pelo conhecimento e modificação da decisão que rejeitou as contas do ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, relativas às contas de 2013. A Corte decidiu pela emissão de novo Parecer, agora pela aprovação da PCA. Do mesmo modo em relação às contas do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho. A Corte conheceu a peça recursal e desconstituiu o débito no valor de R$ 267.142,00.

Também acatou – apenas para reduzir o montante imputado, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Caaporã, João Batista Soares, face os Acórdãos APL TC 00699/17 e TC 00765/17 – referente às contas de 2013. Apresentado pelo ex-gestor municipal de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, o recurso contra decisões emitidas quando da apreciação das contas de 2015, foi conhecido parcialmente, para suprimir a imputação de R$ 700 mil. A Corte levou em conta a documentação apresentada, mantendo-se os demais itens da decisão.

Presentes na 2227ª sessão ordinária, sob a presidência de Arnóbio Alves Viana, os demais conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo (assumindo a titularidade em substituição ao conselheiro Marcos Antônio Costa), Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral do TCE, Luciano Andrade Farias.

AscomTCE 

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