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TCE-PB prorroga prazo e suspensão de multa de prestação de contas até 15 de abril

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), durante sessão realizada nesta quarta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, anunciou a autorização de prazo e a suspensão de multas para o envio das Prestações de Contas Anuais (PCAs) dos órgãos públicos, referente ao exercício de 2020, até o próximo dia 15 de abril.

A decisão da extensão do prazo decorre de requerimento protocolizado pela Associação Paraibana de Contadores Públicos e pelo Conselho Regional de Contabilidade, por meio do qual apresentam justificativas alegando a dificuldade na entrega da documentação até o dia 31 de março, sobretudo pelo atual momento da pandemia vivenciada no país.

TCE-PB aprova contas de seis prefeituras e rejeita as de Santana de Mangueira e Alcantil em sessão nesta 4ª

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, rejeitou as contas das prefeituras de Alcantil e Santana de Mangueira, relativas ao exercício de 2019. Aprovadas foram as dos municípios de Santana de Mangueira, Serra Redonda, Conceição, Riacho de Santo Antônio, Prata e Santa Cecília, referentes a 2019.

Sobre as contas de Alcantil (proc. 08317/20), pesaram para a desaprovação das contas do gestor, José Milton Rodrigues, despesas não comprovadas na contratação de carros pipa, entre outras. No caso de Santana de Mangueira (proc. 08225/20), gestão do prefeito José Inácio Sobrinho, a falta de recolhimento à Previdência e excesso na contratação de servidores sem concurso atraíram os votos contrários dos membros da Corte. Ainda cabem recursos.

A Câmara decidiu pela regularidade das prestações de contas das secretarias de Estado dos Recursos Hídricos e Meio Ambientes (2018), e do Esporte, Juventude e Lazer (2019). Ainda da Fundação Espaço Cultural de 2016, bem como da Escola de Serviço Público do Estado, relativas a 2014.

Irregulares – Foram julgadas irregulares as contas da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, sob a responsabilidade de Estelizabel Bezerra de Souza (proc.03679/13), em processo que teve como relator o conselheiro Nominando Diniz. Ele relacionou várias determinações à atual gestão. Entre as irregularidades que ensejaram a desaprovação, além da falta de critérios na escolha das agências de publicidade, em desrespeito à lei 12.232/10, aparece a insuficiência no controle de gastos nos serviços prestados e despesas sem comprovação e atestos.

Recursos – A Câmara deu provimento ao recurso de reconsideração (proc. 06397/19), interposto pelo prefeito de São Bento, Jarques Lúcio da Silva, para modificar a posição contrária da Corte – após a apresentação de novos documentos, e decidir pela emissão de parecer favorável às contas de 2018. Da mesma forma em relação às contas de 2014, na gestão do ex-prefeito de Caaporã, João Batista Soares (proc. 04711/15).

Foram rejeitados também os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 29/2021, relativo às contas anuais do Executivo no exercício de 2016. A Corte entendeu não existir os pressupostos de admissibilidade para o recurso. Os questionamentos devem ser apreciados por meio do recurso de reconsideração, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Voto de Pesar – O conselheiro Fernando Catão apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade, em decorrência do falecimento da prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade Oliveira, ocorrido nessa terça-feira, vítima de complicações da Covid-19. A gestora, eleita no último pleito, estava internada há 16 dias.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2300ª sessão ordinária por videoconferência, com as presenças pela via remota dos conselheiros Fernando Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/CueuMj7A6kk

 

 

AscomTCE –PB

 

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