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TCE-PI suspende temporariamente aplicação de multas por atraso de prestações de contas estaduais e municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), visando suprir as dificuldades no envio das prestações de contas dos entes estaduais e municipais, ocasionadas por uma instabilidade nos sistemas internos da Corte de Contas, deliberou pela suspensão, temporária, da aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas, a pedido da Secretaria de Controle Externo (SECEX) do Tribunal.

A aprovação da suspensão de aplicação de multa foi decidida na sessão plenária dessa quinta-feira (04), por unanimidade, ficando da seguinte forma: suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas dos jurisdicionados municipais (SAGRES-Contábil, SAGRES-Folha e Documentação Web) e demais documentos e informações, no seguinte prazo: as prestações de contas de dezembro de 2020 (6º Bimestre / 3º Quadrimestre / 2º Semestre / Mensal) com prazo até 08 de março, segunda-feira.

Quanto aos jurisdicionados estaduais, suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas mensais através do sistema Documentação Web, no seguinte prazo: a prestação de contas de janeiro de 2021 também com prazo até 08 de março de 2021.

“As instabilidades verificadas decorrem de alterações recentes nos normativos de prestações de contas, que levaram à necessidade de adaptações em nossos sistemas internos. Como a instabilidade dificultou o envio tempestivo das prestações de contas por parte de nossos jurisdicionados, entendemos que o gestor não poderia ser penalizado, o que motivou a solicitação da SECEX ao Colegiado”, explicou Luis Batista, secretário de Controle Externo do TCE-PI.

 

Assessoria de Comunicação do TCE-PI

 

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