Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE/BA acolhe denúncia e determina ao Tribunal de Justiça que anule contrato

Em sua segunda sessão plenária virtual, transmitida de forma online, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, nesta quarta-feira (08.04), que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anule, no prazo máximo de 90 dias, contrato firmado pela instituição com a empresa Topos Informática LTDA-ME, no valor de R$ 7.617,900,00, que teve como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de informação. Participaram da sessão, por meio de videoconferência, além do presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, os conselheiros Carolina Matos Alves Costa, João Evilásio Bonfim, Antonio Honorato, Inaldo da Paixão Santos Araújo, Marcus Presídio e a conselheira substituta Maria do Carmo Amaral.

A decisão do TCE/BA foi tomada após considerar procedente denúncia formulada pela empresa Sigma Dataserv Informática S/A contra resultado do Pregão Eletrônico 58/2018, realizado pelo TJBA, concordando com a argumentação de que a Comissão de Licitação acolheu atestado de capacidade técnica da empresa vencedora que era incompatível com as exigências postas no edital. Além de determinar a anulação do contrato, foi recomendado que o TJB apure as responsabilidades, no âmbito administrativo, e que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para possíveis providências relativas a irregularidade.

Durante a sessão foram concluídos os julgamentos de outros quatro processos, além da denúncia formulada contra o TJBA, sendo um deles também de denúncia (formulada pela empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli contra o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação da Pessoa com Deficiência (Cepred), que foi julgada improcedente). No julgamento de dois recursos, o TCE/BA decidiu pela improcedência de ambos. Por fim, ao considerar procedente uma Reclamação, de autoria de Luiz Carlos Rodrigues Ribeiro e outros, o Tribunal determinou ao Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) que cumpra decisão anterior da Corte de Contas para que a gratificação por tempo de serviço da servidora Maria Zélia Ramos e Silva, já falecida, tenha por base o salário integral da mesma.

ASCOM TCE-BA

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