Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Uso do certificado digital é obrigatório para cadastro e envio das prestações de contas de gestão ao TCE Ceará

O período de cadastramento dos responsáveis pelo envio das prestações de contas de gestão estaduais – Exercício 2020, pelo Sistema Ágora, termina no final deste mês, dia 31/3. O cadastro dos usuários deve ser feito através do Peticionamento Eletrônico, no Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Ceará, com uso obrigatório de um certificado digital.

Todos os indicados para envio das prestações de contas de gestão, inclusive o dirigente máximo do órgão ou entidade, precisam estar cadastrados previamente no Portal de Serviços. Caso já possuam cadastro, é importante verificar se os dados do responsável pelo envio da Prestação de Contas de Gestão no Ágora estão atualizados – e se são, inclusive, idênticos aos do Portal de Serviços Eletrônicos. Essas orientações foram reforçadas pela Presidência do TCE Ceará em Ofício Circular nº 05/2021, de 12/02/21.
A Corte de Contas destaca que cada órgão e/ou entidade vinculada deve enviar sua própria solicitação de cadastro, considerando que as prestações de contas anuais são independentes.

A título de orientação, o TCE Ceará sugeriu um cronograma (Anexo II do Ofício nº 05/2021), dividido nas etapas de cadastro, validação e submissão. O cadastro refere-se à etapa de permissões de acessos e definição de perfis. A validação é o preenchimento correto de todos os módulos do Ágora. E a submissão é o encaminhamento da Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas.

Para mais informações, utilize os canais a distância da Ouvidoria:
– Contate a Ouvidoria
– e-mail: [email protected]
– telefones: (085) 3212.2222 / 3488.4817

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4487-uso-do-certificado-digital-e-obrigatorio-para-cadastro-e-envio-das-prestacoes-de-contas-de-gestao-ao-tce-ceara

 

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