A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro turno, a PEC 457/2005, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores. Foram 317 votos a favor, 131 contra e 10 abstenções.
A proposta de emenda constitucional voltará agora à comissão especial, para redação, devendo retornar ao plenário na próxima semana para votação em segundo turno.
O texto aprovado pela Câmara foi o mesmo que já havia passado pelo Senado. Por maioria de votos, os deputados rejeitaram o substitutivo da própria Câmara, aprovado em 2006, de autoria do então deputado João Castelo (PSDB-MA), propondo que a PEC fosse estendida a todos os servidores públicos, sem necessidade de regulamentação por parte de uma lei complementar.
LUTA HISTÓRICA – Segundo o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, a entidade, historicamente, sempre se posicionou a favor do aumento do limite de idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, “seja por razões relacionadas ao aumento da expectativa de vida, seja em razão da questão econômica e previdenciária”.
Por isso, disse ele, confirmando-se a aprovação da PEC no segundo turno, a Atricon pedirá de imediato à sua assessoria jurídica que estude a possibilidade de aplicação automática dessa nova regra aos conselheiros estaduais e municipais dos Tribunais de Contas. Isso porque, explicou o presidente, já existem posicionamentos doutrinários defendendo que, em razão do caráter nacional dos direitos, “e a aposentadoria é um deles”, conferidos aos membros do Poder Judiciário (artigo 74 da Lei Orgânica da Magistratura), dos Tribunais de Contas (artigos 73 e 75 da Constituição Federal) e do Ministério Público, “a extensão das novas regras de aposentadoria compulsória dispensaria a aprovação de uma futura lei complementar”.
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