Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que torna dever do Estado em relação à educação pública a oferta de água potável e a construção de infraestrutura física e sanitária adequadas para o acesso e a permanência dos estudantes em ambiente escolar. O texto, que teve subsídios da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), segue agora enviado ao Senado.
De autoria da deputada federal Duda Salabert e outros, com contribuição da experiência adquirida através do projeto Sede de Aprender, o Projeto de Lei 5696/23 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth.
O vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, Cezar Miola, valorizou a aprovação do projeto. “Não se pode cogitar que qualquer estabelecimento funcione sem o mínimo de condições, e o abastecimento de água e as condições sanitárias e de infraestrutura básica se colocam nesse contexto. Considerando as carências ainda existentes em muitas escolas brasileiras, são meritórios todos os esforços para se assegurar esses meios. Assim, expresso meu reconhecimento, em nome da nossa entidade, aos deputados que aprovaram o PL”, comentou.
Ainda em fevereiro deste ano, o assessor Leo Arno Richter, representando a Atricon, e o promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do núcleo de defesa da educação do Ministério Público de Alagoas e um dos coordenadores do Sede de Aprender, estiveram no gabinete da deputada Duda Salabert. A reunião serviu para apresentar os principais pontos do projeto, que tem como finalidade promover o saneamento básico e o acesso à água potável nas escolas, e tratar sobre outros temas importantes relacionados com a educação no país.
Iniciativa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o projeto “Sede de Aprender” foi idealizado após o censo escolar de 2021 apontar que mais de 8 mil escolas brasileiras ainda não possuíam acesso à água potável. Em 2022, um convênio entre a Atricon, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, com o apoio do TCE alagoano, tornou o projeto nacional, permitindo aos Estados participantes o compartilhamento de base de dados e informações e, em outubro de 2023, foi ampliado, firmando Acordo de Cooperação Técnica entre essas mesmas entidades e o Conselho Nacional do Ministério Público com os mesmos objetivos.
Principais pontos do projeto aprovado
Na lei que disciplina o programa de alimentação escolar e o programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o texto acrescenta como diretriz a garantia de acesso à água tratada e à água potável, remetendo a estados, ao Distrito Federal e a municípios a execução de infraestrutura de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial.
Caberá ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento de água.
Os recursos recebidos pelos estabelecimentos de ensino por meio do PDDE também poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas.
A relatora também incluiu dispositivo para que o poder público incentive as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.
Para isso, deverá fornecer a elas apoio técnico, ouvidos especialistas em recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com alterações