A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (5), decidiu imputar débito de R$ 597,7 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos, em razão do pagamento excessivo de diárias aos vereadores. E, ainda, da concessão de gratificações a servidores sem comprovação do efetivo exercício de atividades especiais capazes de justificar o benefício.
A decisão se deu após o julgamento irregular das contas de gestão relativas ao exercício de 2018 e examinadas nos autos do processo 06178/19, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Ele propôs, e o colegiado aprovou a aplicação de multas ao então gestor nos valores de R$ 59,7 mil (10% do valor imputado) e R$ 11,7 mil. Cabe recurso.
Conforme a decisão, o valor a ser devolvido aos cofres públicos é a soma dos pagamentos de R$ 397,3 mil em diárias não justificadas como do exercício da atividade parlamentar e de mais outros R$ 200 mil em gratificações para servidores sem comprovação do efetivo exercício das atividades.
O conselheiro Renato Sérgio explicou em seu voto que de um total de R$ 425,7 mil pagos em diárias em todo o exercício examinado, apenas R$ 28,4 mil demonstraram uso em finalidade institucional do Legislativo, conforme identificou o órgão auditor da Corte.
A maior parte dos recursos (R$ 397,3 mil), de acordo com o levantamento dos técnicos, foi utilizada para viagens a Maceió/AL e Natal/RN, a pretexto de participação em oito eventos de natureza semelhantes (encontros, congressos, seminários e simpósios). E detalhados, nos autos, com as respectivas datas e valores individuais pagos aos vereadores e servidores favorecidos.
Na mesma decisão, o colegiado determinou, “para as providências cabíveis”, a remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Necessária, conforme defendeu na sessão o conselheiro Fernando Catão, “em virtude de um padrão de atuação” criado para uso dos recursos públicos em eventos inapropriados a finalidade institucional, e com gastos excessivos questionadas nos autos.
A Câmara fixou, ainda, prazo de 60 dias para que o atual presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Anésio Alves de Miranda, determine a abertura de procedimentos administrativos para apurar possíveis acumulações ilegais de cargos e funções públicas, e para comprovar as concessões de Gratificações de Atividades Especiais aos servidores.
Contas aprovadas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas, exercício 2018, de cinco Câmaras de Vereadores: Cuitegi (05344/19), Duas Estradas (05406/19), Dona Inês (05519/19),Tacima (06234/19) e Ingá (06435/19). E regular, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Alhandra (06393/19), do mesmo exercício.
Regular, também, foi o julgamento da prestação de contas, exercício 2017, da Secretaria de Finanças de Campina Grande (05159/18). E regular com ressalvas o exame do edital do concurso público 001/2019, elaborado pela prefeitura de Solânea para o provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde. A ressalva, no caso, é para que o município observe na distribuição dos aprovados seus locais de residências, de acordo com a legislação.
A 1ª Câmara apreciou, ainda, recursos de verificação de decisões anteriores da Corte e dezenas de processos referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, realizou sua 2815ª sessão ordinária, com as presenças também do conselheiro Arthur Cunha Lima e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/ TCE-PB