A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão desta terça-feira (2), determinar a verificação, dentro do Processo de Acompanhamento da Gestão, de denúncia sobre falta de vistoria nos ônibus escolares do município de Cachoeira dos Índios, bem como sobre falta de medicamentos e de exames no sistema de saúde local.
Relator do processo 08732/18, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo propôs o envio dos autos à Auditoria da Corte após considerar insuficiente, para comprovação da vistoria nos 11 veículos da frota de transporte escolar, a apresentação, pela defesa, de “apenas um vago e único ofício” sobre essa obrigação do município.
Desse total, de acordo com a denúncia apresentada, apenas um ônibus teria sido aprovado na vistoria do DETRAN, em fevereiro deste ano.
A defesa do município não apresentou, conforme frisou o conselheiro, a documentação específica do DETRAN, ou órgão autorizado, comprovando que houve, de fato, a vistoria obrigatória em todos os carros que compõem a frota de transporte escolar. E nem enviou também ao Tribunal documentos com justificativas para os dois problemas denunciados na área da saúde.
A denúncia – originalmente feita à Ouvidoria da Corte – apontou ainda supostas irregularidades em 14 contratações de servidores “por excepcional interesse público”, enumeradas a partir de relação constante do Sagres em janeiro/2018.
Por maioria, o colegiado julgou regulares, com ressalvas, pregões da prefeitura de Sousa (processo 00811/18) e de Araçagi (processo 01060/19), ambos destinados à aquisição de combustíveis. E, também com ressalvas, votou pela regularidade do pregão 001/2019, da prefeitura de Guarabira, destinado à compra de frutas e hortaliças para o programa de merenda escolar, no município.
Em sua sessão nº 2953, a 2ª Câmara julgou ainda processos de prestações de contas, de licitações e contratos, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado atuou com as presenças do conselheiro Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/ TCE-PB