PEC-00209/2003 – Altera o caput e o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, para determinar que os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos de Contas dos Municípios sejam escolhidos por meio de concurso público.
– 31/01/2015 Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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