Câmara – Proposta de Emenda à Constituição que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez (PEC-170/2012)

PEC-00170/2012 – Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
– 10/12/2014 Discussão em primeiro turno.
– 10/12/2014 Encerrada a discussão.
– 10/12/2014 Votação em primeiro turno.
– 10/12/2014 Votação do Requerimento do Dep. Afonso Florence, na qualidade de Líder do PT, que solicita destaque de preferência para votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 434/2014, apensada.
– 10/12/2014 Encaminhou a Votação o Dep. Sibá Machado (PT-AC).
– 10/12/2014 Aprovado o Requerimento de destaque de preferência.
– 10/12/2014 Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 434 de 2014, apensada. Sim: 369; total: 369.
– 10/12/2014 A matéria retorna à Comissão Especial para a elaboração da redação para o segundo turno.
– 10/12/2014 Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial e o Substitutivo da Comissão Especial a ela oferecido (PEC nº 170/2012, principal).
– 10/12/2014 Desapensação automática da PEC n. 434/2014 desta, em face da declaração de prejudicialidade desta (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/14 – 13:15).
– 10/12/2014 Prejudicado o Destaque da bancada do PTB, para votação em separado da expressão “que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003”, constante do artigo 2º do Substitutivo adotado à Proposta de Emenda à Constituição nº 170/2012.
– 10/12/2014 Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 434 de 2014, apensada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/14 – 13:15).
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