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Meio Ambiente de MS fica livre de 547 mil copos descartáveis de café

O benefício em favor da natureza no Estado que tem um grande número de ecossistemas, como por exemplo, o Pantanal, que forma a maior área alagada do planeta com 4.700 espécies de fauna e flora, é mais um dos resultados do Programa de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Para celebrar a Semana Mundial do Meio Ambiente, a Corte de Contas concretizou uma ação que substitui o uso de copos descartáveis de café por uma caneca reutilizável, feita de fibra de côco e que a partir de agora, passa a ser usada por todos os servidores.

TCE e CMM assinam termo de cooperação para fiscalizar obra em tempo real

Orçada em R$ 4,5 milhões, a obra do anexo da Câmara Municipal de Manaus (CMM) será fiscalizada, em tempo real, por uma equipe de técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) a partir do dia 18 de junho, previsão para o início dos trabalhos de construção do novo espaço do Poder Legislativo municipal. O termo de cooperação técnica, que formaliza a auditoria concomitante do TCE no canteiro de obras, foi assinado na manhã desta terça-feira (5), no Plenário Ruy Araújo, pela conselheira-presidente Yara Lins dos Santos e o presidente da CMM, Wilker Barreto, na presença de​ outros 34 vereadores.

TCE/SC abre inscrições para XVIII Ciclo de Estudos da Administração Municipal

O Tribunal de Contas de Santa Catarina realizará, de 4 a 31 de julho, o XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, evento que busca ampliar a aproximação entre quem fiscaliza e quem aplica o dinheiro público, em favor da disseminação de boas práticas e do aperfeiçoamento da gestão. As inscrições já estão abertas na página principal do Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/), na área reservada aos “Destaques”.

TCE-ES uniformiza interpretação do artigo 42 da LRF

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aprovou, na sessão desta terça-feira (29), decisão normativa que fixa e ratifica critérios e orientações sobre a fiscalização das disposições do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A regra permitirá a uniformização de entendimentos do colegiado, uma vez que consolida em um único documento premissas até então distribuídas em diversos pareceres em consulta, por vezes, inclusive, divergentes em sua orientação. Ela traz norma para o cálculo de apuração da disponibilidade líquida de caixa, citado no referido artigo da LRF.