Cautelar do TCE-GO suspende locação de veículos da SSP

Medida é preventiva até apuração dos indícios da existência de grupo econômico se beneficiando da Lei das Micro e Pequenas Empresas

Processo nº 202000047002117

Em medida cautelar adotada pelo conselheiro Edson Ferrari, referendada em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (15/out), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) determinou a suspensão temporária do pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) para contratar serviços de locação de veículos automotores, pelo período de 60 meses. A decisão refere-se aos lotes 8 e 10, que tiveram como vencedora a empresa Nossa Frota e tem validade até que seja julgado o mérito de representação formulada por empresa preterida na licitação.

Para o relator, há no processo “indícios robustos de constituição de grupo econômico ou jurídico para utilizar-se ilicitamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006”, concedidos a microempresas e empresas de pequeno porte para que possam usufruir de um tratamento diferenciado (norma de proteção e incentivo ao empreendedorismo). O conselheiro entende que “esse arranjo não pode ser tolerado”.

Conforme a representação, membros de uma mesma família administram várias empresas; algumas empresas possuem o mesmo endereço registrado em seus respectivos estatutos; há a identificação do grupo Locarauto nas fachadas dessas empresas, como também na página do Linkedin que mencionava todas as empresas integrantes do grupo.

Nesse ponto, o representante observa que “tal perfil foi excluído no Linkedin após a apresentação do primeiro recurso administrativo contra a Nossa Frota, o que evidencia a tentativa de ocultar a existência do grupo econômico ou coligação de empresas”.

PERIGO DA DEMORA

Ferrari também ponderou a existência do chamado “perigo da demora”, pela iminência da celebração de contrato com a licitante, tendo em vista a homologação do certame no dia 29/09/2020.

Diretoria de Comunicação Social