Em medida cautelar expedida em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (AGERGS) cessasse a cobrança da tarifa de 11% de passageiros que não se utilizam dos terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e suburbano do interior. Nesta segunda-feira (13), o novo valor entrou em vigência.
A cautelar foi emitida pelo conselheiro Cezar Miola. A medida é resultado da análise realizada em uma inspeção especial provocada por uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-RS. De acordo com a área técnica do Tribunal de Contas, os cálculos da tarifa aprovados pela AGERGS nos últimos três anos contemplam a cobrança indistinta de uma alíquota de 11%, que tem por objetivo remunerar os serviços prestados pelas estações rodoviárias. A equipe técnica afirmou que tal procedimento implica enriquecimento indevido das concessionárias de transporte, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários.