CGU e TCE/MG identificam pagamento do Auxílio Emergencial para agentes públicos

Trabalho conjunto detectou que mais de 16 mil servidores municipais e estaduais receberam parcelas do benefício do governo federal de forma indevida em Minas Gerais

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) identificaram, em um trabalho conjunto, que 16.095 servidores municipais e estaduais receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial instituído pelo governo federal, totalizando mais de R$ 11,5 milhões em pagamentos irregulares, para cada parcela paga a esses beneficiários. O benefício tem o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus e um dos critérios para o recebimento é a inexistência de emprego formal ativo, o que não se enquadra no caso de agentes públicos.

Dos 16.095 servidores que receberem de forma indevida o Auxílio Emergencial pago pelo governo federal, 3.600 são cadastrados no Programa Bolsa Família, 9.401 inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e 3.094 fizeram a solicitação do benefício.

 Cruzamento

A apuração desses pagamentos e os cruzamentos de dados realizados pela CGU e TCE/MG para detectar possíveis irregularidades têm como base a Lei nº 13.982/2020 e o Decreto nº 10.316/2020, nos quais é destacado que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

Como critério de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Auxílio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores que foram incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família nem tenham tido ciência de que estavam no rol de beneficiários e sequer tenham sacado os valores das parcelas anteriores. Para os agentes públicos que se inscreveram para solicitar o benefício, autodeclarando que não possuíam vínculo formal de emprego, há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Providências

O levantamento realizado pela CGU e TCE/MG foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, voltadas, especialmente, a evitar a realização de pagamentos a beneficiários que não fazem jus ao Auxílio Emergencial.

O Tribunal de Contas do Estado notificará os órgãos e municipais e a Controladoria Geral do Estado notificará os órgãos estaduais para que comuniquem seus servidores, de forma individual e reservada, sobre as possíveis irregularidades verificadas. Eles também serão informados sobre o canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Nota Técnica CGU-TCEMG _Auxílio Emergencial

ASCOM TCE-MG