Coleta de informações contábeis e fiscais pelo SISTN será descontinuada em 28/2

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei n° 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União a Portaria n° 32, de 19 de janeiro de 2015.

Com a Portaria, foi estabelecida a data de 28/02/2015 para a descontinuidade da coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF.

A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria STN n° 702/2014.

A Portaria STN n° 32, de 2015, vem alterar o art. 7° da Portaria STN n° 702, de 10 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – Os demonstrativos fiscais a que se refere o caput do art. 6°, relativos a exercícios anteriores a 2015, deverão ser entregues por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação – SISTN, observadas as demais regras constantes desta Portaria, no que forem compatíveis àquele sistema, até 27 de fevereiro de 2015, sendo que a partir de 28 de fevereiro de 2015, a entrega ocorrerá da seguinte forma:
(……..)
§ 1° – As regras de envio constantes deste artigo aplicam-se, inclusive:
I – ao RREO relativo ao último bimestre de 2014;
II – ao RGF relativo ao último quadrimestre de 2014; e
III – ao RGF e aos demonstrativos do RREO semestrais referidos no § 3° do art. 6°, relativos ao último semestre de 2014.

§ 2° – Para efeito deste artigo, até 27 de fevereiro de 2015, todas as regras e procedimentos originais do SISTN devem ser seguidos, sendo os formulários gerados e impressos pelo referido sistema com a aposição das assinaturas devidas e, para que estas tenham validade e fé pública, devem ser homologadas na agência de vinculação da Caixa Econômica Federal.”

Clique aqui (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=23 ) para baixar a versão compilada da Portaria STN nº 702/2014 (com as alterações da Portaria STN nº 32/2015) e a versão atualizada da Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pelas citadas Portarias.
Acesse o Siconfi para mais informações: http://siconfi.tesouro.gov.br/
Fonte: Siconfi