O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou as respostas às oitivas determinadas após auditoria para verificar supostos indícios de restrição à competitividade, decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento de concorrência, pré-qualificação e contratos de empresas de engenharia para execução de serviços e obras na favela de Heliópolis, em São Paulo. As obras fazem parte do Programa de Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Irregulares Precários, no Município de São Paulo.
Foram realizadas 15 licitações para contratar empresas de engenharia para a execução de serviços e obras, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nesse trabalho, o TCU analisou o contrato celebrado com o Consórcio Paez Simétrica, em 2010, de R$76,3 milhões, sendo R$15 milhões de recursos federais.
Um dos indícios que motivaram a oitiva dos gestores foi a existência de cláusula no edital impondo preço fixo para 27% dos serviços integrantes do orçamento das propostas, o que impediu a apresentação de descontos por parte dos licitantes.
Entre os serviços com preço fixo no edital havia o item de “apoio habitacional”, relacionado com assistência social da população impactada pela obra. Para o TCU, como se trata de uma atribuição estranha a um serviço de engenharia, seria mais adequado que a própria prefeitura executasse os serviços ou que houvesse uma licitação à parte. Apesar da previsão de que os recursos para pagar esse item seriam do município, não ficou comprovado se foram usados recursos federais. Assim, o Tribunal determinou à Caixa Econômica Federal que não destine recursos federais para o pagamento de serviços de “apoio habitacional”, bem como que faça o ressarcimento caso sejam pagos com recursos da União.
Além desses problemas, foram observadas as seguintes inconsistências no edital de pré-qualificação: vedação de uma mesma licitante vencer mais de uma das concorrências subsequentes à pré-qualificação; exigência de atestados técnicos para serviços executados especificamente em obras de urbanização de favelas; exigência de comprovação da qualificação técnica em um único contrato; quantitativos excessivos de alguns dos serviços exigidos na qualificação técnica; exigência de serviços sem relevância financeira na qualificação técnica operacional e profissional; valores excessivos dos índices econômico-financeiros.
Após examinar as respostas da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Ministério das Cidades e do Consórcio Paez Simétrica, o TCU decidiu que, apesar das falhas apontadas no edital de pré-qualificação, na época, as condições foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e somente depois foi formalizado o financiamento federal. Por isso, segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, não haveria necessidade de audiência dos agentes municipais. No entanto, o TCU decidiu dar ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo das falhas apuradas, para que previna problemas semelhantes quando forem utilizados recursos federais.
Além disso, o TCU decidiu alertar o Ministério das Cidades para que, nos casos em que o termo para transferir recursos federais ocorrer após a licitação do ente federativo, certifique-se antecipadamente da adequação dos preços contratados, comparando-os com os valores de sistemas oficiais de registro de preços.
Serviço:
Processo: 017.592/2011-9
Acórdão: 1252/2016 – TCU – Plenário
Sessão: 18/5/2016