Conselheiro do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Semef

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho Júnior suspendeu cautelarmente o pregão eletrônico nº 85/2021 da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). A decisão, tomada na tarde de hoje (1º), levou em conta possíveis irregularidades contidas no edital do pregão, quem tem como objetivo a aquisição de soluções de softwares e aparelhos tecnológicos que devem atender as necessidades da Semef.

Responsável pela representação da medida cautelar, a empresa Servix Informática LTDA. alegou que, apesar de ter ficado na primeira colocação no pregão, teria sido desclassificada de forma injusta na fase de negociação, quando apresentou proposta de R$ 5,4 milhões para atender aos serviços pedidos no edital. Os representantes da empresa alegam que as supostas desconformidades na proposta técnica da empresa, usadas como justificativa da pregoeira para a desclassificação da empresa, seriam resultado de falha de uma falha de análise.

“As supostas desconformidades na proposta técnica não passavam de merda falha na transcrição dos Part Numbers,  que se tivessem sido analisados conjuntamente com as demais documentações juntadas pela empresa, como folders, materiais técnicos, entre outros, teria sido constatado que os itens da proposta apresentavam total consonância com o que foi pedido no termo de referência do pregão”, alegou a empresa.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o pregão e qualquer tipo de pagamento feito dele decorrente, o conselheiro Ari Moutinho Júnior destacou o perigo de lesão aos cofres públicos que a decisão da pregoeira poderia ocasionar, já que após desclassificar a empresa Servix Informática LTDA, foi convocada no seu lugar a segunda colocada CLM Software Comércio Importação e Exportação LTDA, que foi escolhida como vencedora do pregão. A proposta da empresa vencedora, no entanto, foi de R$ 8,4 milhões, ou 55,89% mais cara que a da empresa anterior.

“Os fatos narrados revelam indícios de afronta aos princípios da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do formalismo moderado, da razoabilidade e da proporcionalidade, que norteiam as licitações públicas”, disse o conselheiro.

Ainda em sua decisão, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou que o pregão deve ser suspenso de forma imediata, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Contas, devendo, ainda, o titular da Semef, Clécio da Cunha Freire, e o presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns (CML), apresentar documentos e defesa quanto às alegações da empresa representante.

Texto: Pedro Sousa