Dia: 2 de julho de 2021

Conselheiro do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Semef

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho Júnior suspendeu cautelarmente o pregão eletrônico nº 85/2021 da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). A decisão, tomada na tarde de hoje (1º), levou em conta possíveis irregularidades contidas no edital do pregão, quem tem como objetivo a aquisição de soluções de softwares e aparelhos tecnológicos que devem atender as necessidades da Semef.

CTE-IRB participa de curso voltado a aprimorar a fiscalização do Fundeb

O Tribunal de Contas de Sergipe realizou, na manhã da última quarta-feira (30), o curso online “Formação continuada para conselheiros e técnicos dos Cacs/Fundeb”. Pelo menos 200 técnicos de secretarias municipais de educação, servidores dos Tribunais de Contas e membros dos conselhos de acompanhamento e controle social (CACS) acompanharam a atividade organizada pela Escola de Contas do TCE-SE (Ecojan).

CTE-IRB participa do webinário Educação para Transformar

“Os avanços registrados ao longo das décadas na educação e na diminuição da desigualdade social foram afetados de maneira significativa pela pandemia de Covid-19. Para reverter esse cenário são necessárias ações intersetoriais, de articulação entre esferas de governo e da sociedade, de atuação em regime de colaboração, na busca pela garantia do direito à educação e dos demais direitos fundamentais”, disse o presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), Cezar Miola, durante o webinário Educação para Transformar.

TCE-GO anula licitação para posto de combustíveis na Ceasa

O Tribunal de Contas do Estado anulou a licitação da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (Ceasa) que destinava parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Durante a sessão plenária virtual do TCE-GO concluída nesta quinta-feira (1°/Jul), o voto-vista apresentado pelo conselheiro Kennedy Trindade sagrou-se vencedor por quatro votos a três, considerando que o edital descumpriu a legislação ambiental quanto à necessidade de Licença Prévia para instalação e exploração da atividade, bem como pela falta de estudo técnico preliminar.