O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim rebateu deputados estaduais que classificaram a instituição como “órgão auxiliar do Poder Legislativo”. O conselheiro demonstrou incômodo com o desconhecimento dos parlamentares e reafirmou que a Corte de Contas não é subordinada ao Legislativo ou a qualquer outro Poder.
“É a oportunidade que eu tenho de poder explicar isso com clareza. Eu fico desconfortável com essa afirmação, porque demonstra um desconhecimento de deputados que eu vejo falando isso. O Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Legislativo. É um Tribunal constitucional, criado pela Constituição Federal”, disse o conselheiro, sem especificar nomes.
Antonio Joaquim destacou ainda que o único momento em que o Tribunal auxilia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é no aprimoramento do julgamento das contas de governo do Estado. Isso porque, o posicionamento do Legislativo é embasado por parecer técnico emitido pela Corte de Contas, que analisa o orçamento, as receitas e despesas do Executivo Estadual.
“É o único momento em que nós auxiliamos. Em todos os demais nós julgamos as contas com total independência. Nós não temos nenhum nível de subordinação à Assembleia Legislativa e quem fala isso é porque não tem conhecimento da Constituição do Estado, nem da Constituição Federal. É um grande equívoco”, acrescentou.
Sua fala é reiterada por uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que nos últimos anos vem reafirmando a inconstitucionalidade de tentativas de restrição da autonomia das cortes de contas. No início de 2024, por exemplo, foi reafirmado por unanimidade que estes órgãos podem condenar administrativamente governadores e prefeitos por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas.
O ministro Luiz Fux ressaltou que o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. “Resta claro que permanece intacta a competência geral dos tribunais de contas relativamente ao julgamento, fiscalização e aplicação de medidas cautelares, corretivas e sancionatórias, nos limites do art. 71 da Constituição, independentemente de posterior ratificação pelo Poder Legislativo”, esclareceu.
Constituição
Segundo a Constituição Federal de 1988, que ampliou as competências dos tribunais de contas, estas instituições são autônomas, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos Poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos à sua fiscalização (CF/1988, arts. 73 e 96, II, “d”).
Aprimoramento
As declarações de Antonio Joaquim foram dadas após assinatura de contrato entre o TCE-MT e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que prestará apoio técnico e científico na análise das contas anuais do Governo do Estado de 2024 e em auditoria especial sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo. Ambos os processos estão sob relatoria do conselheiro.