A percepção e a compreensão da atuação do Tribunal de Contas na área ambiental é tema do artigo do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima no livro “Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas”, lançado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. A publicação apresenta um conjunto de estudos quanto aos avanços e lacunas existentes no processo de implantação da política ambiental brasileira, e os desafios ainda a serem enfrentados.
Publicado somente em versão eletrônica, a obra era esperada com bastante expectativa pelos 20 especialistas que contribuíram com a publicação, entre eles o engenheiro agrônomo Joseph S. Weiss, diretor da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica, que descreveu o papel da sociedade na efetividade da governança ambiental.
Para a organizadora da obra, Adriana Maria Magalhães de Moura, governança ambiental “diz respeito aos processos e instituições por meio dos quais as sociedades se organizam e tomam decisões que afetam o meio ambiente”, comenta.
“Jamais cogitaria que, no limiar do século XXI, a instituição de controle externo das contas públicas estivesse profundamente envolvida com temas como as mudanças climáticas globais, o desflorestamento, o licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura, a gestão de recursos hídricos e a biodiversidade. No entanto, a atuação da Corte de Contas no controle externo da gestão ambiental tem sido efetiva e tem colaborado positivamente para um melhor alcance dos objetivos da política nacional de meio ambiente”, diz o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima ao iniciar o capítulo II do livro, nomeado de “Atuação do Tribunal de Contas de União no Controle Externo da Gestão Ambiental”.
Luiz Henrique lembra que a Constituição de 1988 “deu ao meio ambiente o caráter de um direito fundamental da pessoa humana, dedicando-lhe todo um capítulo no título reservado à ordem social, e impregnando todo o conjunto da Carta de numerosos conceitos e referências atinentes às questões ambientais. Trata-se de um direito fundamental de terceira geração, que consagra o princípio da solidariedade e materializa poderes de titularidade coletiva (Moraes, 2006). Na longa e conturbada história constitucional brasileira, a Carta de 1988 foi a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental (Silva, 1995)”, menciona.
Ao relatar as ações do TCU na fiscalização de temas ambientais, ele lembrou que em 2001 foi editado o Manual de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas da União. Em seguida deu-se inicio às auditorias ambientais. O foco é a análise do cumprimento de políticas, diretrizes, regras, procedimentos etc., estabelecidos por normas que são instituídas ou não por órgão ou entidade responsável pela ação investigada.
Já a auditoria ambiental de natureza operacional tem o objetivo de avaliar os resultados alcançados pela gestão ambiental. Assim, consiste na avaliação sistemática da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de providências relativas à preservação do meio ambiente, por meio da prevenção da degradação ambiental ou de sua reparação. Dentre as auditorias operacionais já realizadas o destaque foi a de verificação quanto à situação das unidades de conservação estaduais no bioma amazônico, em que o Tribunal de Contas de Mato Grosso contribuiu com a investigação, relatando a realidade de 14 unidades de conservação do Estado.
“Certamente os que são avessos ao controle não aprovam a atuação ambiental do TCU, argumentando que a Corte de Contas não realiza satisfatoriamente seu trabalho precípuo de julgamento de contas e que novas áreas de atuação consistem diversionismos ou modismos que não contribuirão para incrementar a produtividade do controle externo”, diz. Luiz Henrique lembra que o controle externo da gestão ambiental situa-se no “núcleo duro” da missão das Cortes de Contas”, de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade, e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública”, finaliza.