Conselheiros do TCE-ES fazem recomendações para melhorar políticas voltadas à primeira infância

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de recomendações ao Estado e aos 78 municípios para melhorar as políticas voltadas à primeira infância. A decisão foi tomada na sessão virtual dessa quinta-feira (13) após longa auditoria feita pela área técnica do TCE-ES.  

A equipe de auditores observou que, passados sete anos da promulgação da Lei nº 13.257/2016, considerada o Marco Legal da Primeira Infância, os municípios do Espírito Santo estão, de forma geral, bastante atrasados. Somente 5 possuem Plano Municipal para a Primeira Infância (PMPI) instituído, sendo que em apenas um, em Barra de São Francisco, o plano foi instituído por lei. 

A legislação determina a criação do PMPI além do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância (CIPI) – que deve realizar as ações previstas no PMPI. O trabalho da área técnica apontou que o Governo do Estado está mais bem estruturado, já possuindo PMPI e CIPI contendo elementos mínimos sugeridos pelas melhores práticas.  

“Contudo, tanto no caso do Governo do Estado quanto no caso das prefeituras, não é possível identificar as crianças no orçamento. Não há identificação das ações voltadas à primeira infância no PPA e, dessa forma, não é possível calcular a aplicação de recursos para essa faixa etária”, apresenta o relatório. 

As recomendações do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, foram seguidas por todos os conselheiros do TCE-ES. 

As recomendações 

Com o intuito de facilitar a identificação das responsabilidades, as recomendações emitidas pelos conselheiros foram organizadas em forma de tabela.  

Recomendação Responsáveis 
Elaborar, no prazo de 1 ano, o Plano Municipal para a Primeira Infância (PMPI). O documento deve ser preparado seguindo as boas práticas sugeridas por instituições tais como a Rede Nacional para a Primeira Infância (Guia para a Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, 2017), a Unicef (Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância) e o Plano Estadual para Primeira Infância – PEPI. O material também precisará ser aprovado na Câmara de Vereadores por meio de Lei Municipal.  Prefeituras de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória. 
Aprovar o PMPI por meio de Lei Municipal, no prazo de até um ano. Prefeituras de Alfredo Chaves, Colatina, Conceição do Castelo, Iconha e Ibitirama. 
Incluir no Pepi o diagnóstico situacional dos serviços e equipamentos públicos existentes na área da saúde, em especial da rede de referência estadual de serviços de saúde especializados, bem como, análise com foco no cenário epidemiológico para as crianças de 0 a 6 anos no Estado. Governo do Estado. 
Adequar o PMPI, no prazo de até um ano, seguindo boas práticas sugeridas por instituições tais como a Rede Nacional para a Primeira Infância (Guia para a Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, 2017) e a Unicef (Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância) e o Plano Estadual para Primeira Infância – Pepi. Prefeituras de Alfredo Chaves, Colatina, Conceição do Castelo, Iconha, Barra de São Francisco e Ibitirama. 
Elaborar normativo para instituir o CIPI no município, no prazo de até 3 meses, garantindo a participação, pelo menos, das secretarias e dos conselhos municipais de saúde, educação e assistência social. Também, garantir a competência do CIPI para elaborar o PMPI, assim como promover e monitorar suas ações. Prefeituras de Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Guaçuí, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Marilândia, Montanha, Muniz Freire, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vila Pavão e Vila Velha. 
Concluir a instituição do CIPI no município, garantindo a participação, pelo menos, das secretarias e dos conselhos municipais de saúde, educação e assistência social. Também, garantir a competência do CIPI para elaborar o PMPI, assim como promover e monitorar suas ações. Prefeituras de Alegre, Anchieta, Baixo Guandu, Cariacica, Ecoporanga, Fundão, Jaguaré, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Muqui, Pancas e Vargem Alta. 
Revisar o normativo garantindo a participação, pelo menos, das secretarias e dos conselhos municipais de saúde, educação e assistência social. Também, garantir a competência do CIPI para elaborar o PMPI, assim como promover e monitorar suas ações. Prefeituras de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Iconha, Irupi, Iúna, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marechal Floriano, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vitória e Ibitirama. 
Garantir que o CIPI tenha funcionamento adequado, que todas as discussões e deliberações das suas reuniões sejam registradas em atas, assinadas e aprovadas por todos os participantes, evidenciando o cumprimento de suas atribuições. Prefeituras de Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória. 
Revisar, no prazo de até um ano, a Lei que aprovou o PPA vigente, para declarar a prioridade das ações voltadas à primeira infância. Além disso, que garanta tal prioridade nos PPAs seguintes. Governo do Estado 
Revisar, no prazo de até um ano, a Lei que aprovou o PPA vigente, para declarar a prioridade das ações voltadas à primeira infância. Além disso, que garanta tal prioridade nos PPAs seguintes. Todas as prefeituras municipais 
Identificar de forma expressa, no PPA 2024-2027, no prazo de um ano, e nos PPAs seguintes, as ações voltadas à primeira infância. Que sejam incluídas nessa identificação também as ações que não são exclusivas, mas que contemplam, em alguma medida, esse público. Além disso, que se definam metas físicas e financeiras, indicadores e responsáveis, em compatibilidade com o Pepi. Governo do Estado 
Identificar de forma expressa, no PPA 2026-2029 e nos PPAs seguintes, as ações voltadas à primeira infância. Que sejam incluídas nessa identificação também as ações que não são exclusivas, mas que contemplam, em alguma medida, esse público. Além disso, que se definam metas físicas e financeiras, indicadores e responsáveis, em compatibilidade com o PMPI. Todas as prefeituras municipais 
Divulgar, a partir de 2024, em seu portal de transparência, relatório anual contendo a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado. Adicionalmente, divulguem anexo detalhado, contendo, para cada ação orçamentária, além do valor total empenhado, liquidado e pago, o percentual aplicado com a primeira infância. Todas as Prefeituras Municipais e Governo do Estado 
Criar, por meio da Subsecretaria de Articulação Políticas Intersetoriais – Subapi/Setades, estratégias para garantir a efetiva participação de todos os membros designados para compor o CEIPI e para que o CEIPI retome suas atividades, para cumprir o papel para o qual foi criado. Governo do Estado 

O Relatório de Auditoria 21/2023 e o respectivo Relatório Individualizado será encaminhado para todas as prefeituras. 

Primeira infância 

A primeira infância é o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança – um período da vida fundamental para o desenvolvimento do indivíduo, tendo reflexos decisivos durante toda sua vida. 

Segundo a Lei Federal 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), a política para a Primeira Infância deve ser formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. 

O escopo dessa fiscalização não contemplou, em princípio, a avaliação do resultado das ações do poder público nas áreas específicas de atuação, tais como saúde, educação e assistência social, mas se a estrutura de governança existente seguia as diretrizes legais e as melhores práticas de gestão e se havia espaço para aperfeiçoamento. 

Processo TC 4002/2023 

Fonte: TCE-ES