Na 20ª sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 22 de agosto, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul analisaram um total de 51 processos, aplicaram multas que totalizaram em 2332 UFERMS (R$ 62.311,04) e ainda determinaram por valores impugnados. Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, a sessão teve a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa do Pleno.
Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube analisar e relatar 18 processos.
No processo TC/16780/2012, o conselheiro votou pelo julgamento das contas como regulares com ressalva, da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Figueirão (FMAS), referente ao exercício financeiro de 2011, pelos seguintes motivos: inexistência do sistema de controle interno, em violação aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e art. 59 da lei de responsabilidade fiscal; manutenção e movimentação de disponibilidade de caixa em instituição financeira não oficial e por não apresentar a totalidade dos decretos que autorizaram a abertura de créditos adicionais. Em razão das irregularidades o conselheiro votou pela aplicação de multa responsabilizando os ordenadores de despesas: Getúlio Furtado Barbosa, Prefeito Municipal, e Olcreci Pereira de Lima, então Secretária Municipal, no valor total de 50 UFERMS (R$ 26,72) da seguinte forma: 20 UFERMS pela inexistência de sistema de controle 20 UFERMS pela movimentação de disponibilidade de caixa em instituição financeira não oficial e, 10 UFERMS pela ausência do envio de todos os decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar.
Ronaldo Chadid – em sessão o conselheiro relatou um total de 14 processos.
Em relação ao processo TC/10450/2015, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados pelo então Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS, Wlademir de Souza Volk, quanto aos atos de gestão praticados junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativa ao exercício financeiro de 2013. Em razão das seguintes: a primeira relativa à ausência de controle individual de combustíveis dos veículos do FUNDEB, e a segunda pela não remessa a esta Corte de Contas para análise da ICAP, dos Contratos relativos admissão de pessoal. Votou pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.344,00), sob a responsabilidade do então prefeito citado.
Marcio Monteiro – sob a relatoria do conselheiro ficou 15 processos.
No processo TC/12336/2016, da prestação de contas de gestão 2015, da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, tendo como responsável Justiniano Vavas, o conselheiro acolheu a análise da equipe técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou no sentido de que as contas sejam julgadas como contas regulares.
Flávio Kayatt – entre prestação de contas de gestão e pedidos de revisão o conselheiro relatou quatro processos, todos considerados regulares.
Como nos três processos seguintes, o conselheiro declarou regulares às prestações de contas de gestão: processo TC/7813/2015 – prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia, exercício financeiro de 2014, tendo como titular, Ari Basso, Prefeito Municipal na época. No processo TC/1681/2014 – prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Itaquiraí, exercício financeiro de 2013, gestão de Ricardo Fávaro Neto, Prefeito Municipal, e de Daniel Mamédio do Nascimento, Secretário Municipal de Saúde na época dos fatos relatados, e TC/4762/2016 – prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia, exercício financeiro de 2015, gestão de Ari Basso, então Prefeito Municipal.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Resolução Normativa TC/MS n° 76/2013 – Regimento Interno: Antes do encerramento da sessão do Pleno, os conselheiros ainda votaram em regime de urgência, o Projeto de Resolução que, dispõe sobre a alteração do horário de expediente do Tribunal de Contas, para atendimento ao público em geral e também para o funcionamento interno dos seus servidores. O Projeto de Resolução aprovado pelos conselheiros altera o expediente do TCE-MS a partir do mês de fevereiro do ano que vem, em 2019, para o período da manhã, em que o início do expediente será às 7hs até às 13hs.
De acordo com o Projeto de Resolução, a providência ora apresentada busca conciliar o funcionamento do TCE-MS com a atual realidade dos horários de expedientes cumpridos pelos demais Órgãos Estaduais e Municipais que atuam na Capital. O funcionamento da Corte em horário diferente do adotado pelos demais órgãos estatais, dificulta a comunicação entre as entidades e também prejudica a população que busca os serviços do Tribunal de Contas.
Vale ressaltar que antes do Projeto de Resolução ter sido levado para aprovação dos conselheiros, foram realizadas pesquisas onde se concluiu que a grande maioria dos servidores da Corte prefere exercer suas atividades funcionais de segunda à sexta-feira, no período matutino, das 7hs às 13hs.
Olga Mongenot