O valor impugnado a ser devolvido aos cofres públicos do município de Aparecida do Taboado foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 03 de setembro. Na sessão presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro foi julgado um total de 26 processos. O conselheiro Waldir Neves participou relatando 20 processos e o Auditor substituto de conselheiro Leandro Lobo Pimentel compôs a mesa. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, proferiu seus pareceres.
Ao conselheiro Waldir Neves coube relatar 20 processos. No TC/4380/2016, referente ao Convênio da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, tendo como responsáveis André ALVES Ferreira e José Robson Samara Rodrigues de Almeida, o conselheiro votou pelairregularidade da prestação de contas do referido Convênio e pelo valor impugnado de R$ 63.712,54 de responsabilidade de André Alves Ferreira. Votou, ainda, pela aplicação de multa aos responsáveis no valor de 70 UFERMS (R$ 2.013,90).
O conselheiro Marcio Monteiro relatou seis processos. No TC/19098/2016, o conselheiro votou pela irregularidade do Procedimento Licitatório Pregão Presencial n. 021/2016 (1ª fase). Pela irregularidade da formalização do Contrato Administrativo n. 066/2016 (2ª fase), e pela irregularidade da Execução Financeira do Contrato Administrativo n. 066/2016 (3ª fase). O conselheiro votou pela aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) ao ordenador de despesas, José Henrique Gonçalves Trindade, Ex-Prefeito de Aquidauana, responsável pela licitação, por infração à norma legal.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Ascom TCE-MS