Um total de 127 processos foi relatado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na 37ª sessão do Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira, 11 de dezembro. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves que relatou 20 processos, Ronaldo Chadid 20 processos; Osmar Jeronymo 40; Jerson Domingos 12 processos; Marcio Monteiro relatou 25 e Flávio Kayatt dez processos. Compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
O conselheiro Waldir Neves relatou o processo TC/12891/2017 referente à Auditoria da Prefeitura Municipal de Eldorado, exercício de 2016, tendo como responsável Marta Maria de Araújo. O conselheiro votou pela irregularidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Eldorado. Foi aplicada a multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.907,00) à responsável citada.
No processo TC/21202/2015 o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e pela procedência do Pedido de Revisão interposto por Maria da Graça Saraceni Vieira de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social de Paranaíba, para rescindir o Acórdão n. 513/2014. Votou pelo julgamento da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba, como contas irregulares, pelas seguintes razões: Não foram enviados todos os Decretos que alteraram o orçamento; De acordo com o Demonstrativo da Dívida Flutuante, não foram repassados todos os valores referentes às Obrigações Patronais, IRRF, INSS e ISSQN, o que caracteriza ofensa ao Princípio Constitucional da Legalidade e, no caso das contribuições previdenciárias, representa indícios de crime de apropriação indébita previdenciária. O conselheiro votou pela aplicação de multa de 70 UFERMS (R$ 2.034,90) à ordenadora de despesas citada.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou inicialmente, o processo TC/2900/2014 da Prefeitura de Glória de Dourados, tendo como responsável o Arceno Athas Júnior, e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da presente Prestação de Contas Anual de Governo de 2013.
No processo TC/5062/2010 referente ao Recurso Ordinário, interposto por Rosângela Rodrigues dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, contra os termos do Acórdão 485/2016, que foi pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados no exercício de 2009, impugnando despesas e lhe aplicando uma multa de 100 UFERMS, o conselheiro Jerson Domingos votou pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, com o fim de dividir a responsabilidade pela restituição dos valores impugnados, ficando responsável pelo valor de R$1.856,60 mantendo-se inalterados os demais itens, pelas razões expostas no relatório-voto.
No processo TC/17401/2017 o conselheiro Marcio Monteiro votou pela irregularidade dos atos de gestão identificados no Relatório Destaque da Prefeitura Municipal de Douradina, tendo como responsável Jean Sérgio Clavisso Fogaça, referentes ao período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2017. A irregularidade foi pela ausência de tempestiva estruturação dos balancetes contábeis, pela Prefeitura Municipal de Douradina. O conselheiro votou pela aplicação de multa no valor correspondente a 40 UFERMS (R$ 1.162,80) ao responsável mencionado.
O conselheiro Flávio Kayatt relatou o processo TC/10101/2015 referente ao Recurso interposto por Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, ex-prefeita de Três Lagoas, em face do Acórdão n. 920, de 2018. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reduzindo a multa aplicada no acórdão recorrido para o valor equivalente ao de 50 UFERMS (R$ 1.453,50).
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot