CTE-IRB sugere acompanhamento do Marco Legal da Primeira Infância

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) encaminhou informe aos presidentes dos Tribunais de Contas de todo o país destacando a importância de se acompanhar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257, de 2016). A normativa determina a coleta sistemática de dados e a avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.

O Marco Legal estabelece ainda que a União “manterá instrumento individual de registro unificado de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, assim como sistema informatizado, que inclua as redes pública e privada de saúde” e “informará à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado, bem como colherá informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação”.  Assim, o CTE-IRB ressalta o trabalho dos órgãos de controle para se verificar se as informações de que trata a Lei vêm sendo disponibilizadas à União e ao próprio controle social.

Além disso, o documento destaca a necessidade de os Municípios aprovarem os respectivos planos para a primeira infância e a importância do efetivo funcionamento dos Centros Municipais de Referência Especializados de Atendimento Social (CREAs).  “Com o objetivo de se dar efetividade a tais regulações, também se poderá instar os jurisdicionados à adoção das várias ações que lhes cabem nesse processo de proteção e apoio à primeira infância, com o que o controle externo contribuirá decisivamente para se assegurar a absoluta prioridade à criança, garantida pelo artigo 227 da Lei Maior”, assevera no Informe o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola.

As entidades associativas dos Tribunais de Contas, Atricon e IRB,  são signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância, juntamente com vários Poderes e órgãos, dentre outros: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Ministérios da Educação, da Cidadania e da Família e dos Direitos Humanos, Tribunal de Contas da União e Conselho Federal da OAB.

Fonte: Filipe Radajeski Spanemberg, Assessor de Gabinete do Conselheiro Cezar Miola (TCE-RS)